TRT1 - 0100516-37.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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02/06/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 07/05/2025
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06/05/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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15/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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15/04/2025 16:40
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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18/03/2025 10:31
Iniciada a execução
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04/02/2025 12:24
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 03/02/2025
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14/01/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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31/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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31/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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31/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/12/2024 06:17
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 17/10/2024
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15/10/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3575382 proferida nos autos.
DECISÃO - Homologação de Cálculos Vistos, etc.
Conforme despacho de #id:ed2b9fe, HOMOLOGO os cálculos elaborados na planilha de #id:04b160d , e FIXO o valor da condenação em R$ 64.739,92, #id:04b160d, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Venha o Autor, in continenti, com os termos do art. 878 da CLT, desde logo ciente de que o seu silêncio importa na inauguração do prazo de que trata o Art. 11-A da CLT, sobrestando-se o feito por execução frustrada e apondo-se o respectivo chip.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI e RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 8 DIAS.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI, nos termos mencionados alhures, desde que requeridos pelo exequente. 5.
Caso não logre sucesso a citação da reclamada, quer por estar a mesma em local incerto e não sabido, quer por ter-se negado ao recebimento da citação/mandado, determino desde já sua citação POR EDITAL, CONCOMITANTEMENTE ao envio de Comunicação Postal, nos termos do art. 254 do CPC . 6.
POSITIVA ou NEGATIVA a afetação patrimonial, inclua-se o executado no BNDT (com ou sem garantia). 7.
POSITIVA a afetação patrimonial, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada. 8.
NEGATIVA a afetação patrimonial (total ou parcialmente), intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
Em caso de BACENJUD parcial, intime-se para fins do art. 884 da CLT e, no silêncio, expeça-se alvará.
DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 09 NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10.
Sua autuação se dará nos próprios autos em que se processa a execução. 11.
De acordo o art. 134, § 2º do CPC, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, já no processo de cognição. 12.
A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º (art. 134,§3º do CPC), item 25. 13.
Requerido o IDPJ, fica desde já determinada à Secretaria da vara a ativação do convênio JUCERJA para verificação do contrato social atualizado da ré.
Ressalte-se que o contrato social é instrumento público, não havendo necessidade de requerimento prévio do exequente, pois se trata de obtenção de informação pública. 14.
Vindo o relatório, dê-se vista ao requerente para manifestações.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente. 15.
Após manifestação da parte autora, venham conclusos para instauração do IDPJ.
Ciente o exequente que o incidente se processará APENAS em face dos sócios atuais que constarem no contrato social, desde que haja requerimento na inicial do IDPJ.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL -
11/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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11/10/2024 10:10
Homologada a liquidação
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30/09/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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29/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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14/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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14/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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14/03/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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14/03/2024 12:23
Transitado em julgado em 08/03/2024
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11/03/2024 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2022 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 13/10/2022
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13/10/2022 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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28/09/2022 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL sem efeito suspensivo
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21/09/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 31/08/2022
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29/08/2022 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante )
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 26/08/2022
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17/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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16/08/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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16/08/2022 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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15/08/2022 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/08/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao CHAMAMENTO FEITO A ORDEM )
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10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/08/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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09/08/2022 10:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 25/07/2022
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14/07/2022 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/07/2022 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/07/2022 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Reclamante)
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07/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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06/07/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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06/07/2022 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/07/2022 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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30/05/2022 18:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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12/05/2022 13:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/05/2022 11:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante )
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25/04/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Carta de Preposição)
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19/04/2022 11:27
Audiência de instrução realizada (19/04/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/04/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Carta Convite)
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11/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/03/2022
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24/02/2022 07:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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16/02/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/02/2022
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14/02/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (MEDRAL SERVIÇOS X FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL (manifestação).pdf)
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14/02/2022 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 10/02/2022
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10/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
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10/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/12/2021
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03/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 02/12/2021
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25/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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23/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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23/11/2021 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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23/11/2021 08:05
Audiência de instrução designada (19/04/2022 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 12/11/2021
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13/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 12/11/2021
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05/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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03/11/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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03/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/09/2021 22:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição de pauta para audiencia virtual )
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14/03/2021 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 20/10/2020
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 20/10/2020
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10/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/10/2020 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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08/10/2020 17:41
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/10/2020 16:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 23/09/2020
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21/09/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Medral (Provas))
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16/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
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16/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 01:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 09/07/2020
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07/07/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Acordo e requerimentos )
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01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL
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29/06/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/04/2020 22:27
Audiência de instrução cancelada (13/05/2020 11:20:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2020 13:55
Audiência de instrução designada (13/05/2020 11:20:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2020 00:38
Audiência instrução realizada (28/01/2020 11:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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23/01/2020 23:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de carta convite)
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22/01/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 08/11/2019
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09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FABIO RODRIGO DE SOUZA AMARAL em 08/11/2019
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29/10/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/10/2019 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
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13/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 15:16
Audiência de instrução designada (28/01/2020 11:10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2019 15:27
Audiência una realizada (25/09/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de substabelecimento)
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24/09/2019 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/09/2019 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/09/2019 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de carta convite )
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21/08/2019 07:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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21/08/2019 07:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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15/05/2019 17:50
Audiência una designada (25/09/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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