TRT1 - 0100945-96.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/01/2025 06:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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19/12/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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06/12/2024 22:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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03/12/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA em 29/11/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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21/10/2024 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fe3ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE PROCESSO nº: 0100945-96.2022.5.01.0025 Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 852, I da CLT.
DECIDE-SE: DA PRESCRIÇÃO Acolho a tese de prescrição quinquenal de parcelas, arguida na resposta, por força do que dispõe o inciso XXIX do artigo 7º, da Constituição Federal e art. 11 do texto consolidado, declarando prescritos os créditos anteriores ao marco de cinco anos contados do ajuizamento da ação.
DO MÉRITO Alega o reclamante na peça introdutória fazer jus a progressão na carreira, com base no PCCS / 2017, requerendo, assim, diferenças salariais desde outubro de 2018. A reclamada contesta.
Alega que o reclamante, no exercício de sua função de GARI, não teve contemplado, pelo PCCS 2017, a progressão e o reajuste salarial pretendido. Assim consta do documento (id. 67b6e68): De acordo com o relatório de progressões (id. b2b22ce) o reclamante, quando da implementação do PCCS estava na referência salarial 54.
Portanto, com base no PCCS/2017, o reclamante, que na época de criação do Plano de Carreiras, Cargos e Salário ocupava a referência salarial 54, não tinha direito a alteração de sua referência salarial e, consequentemente, de alteração do salário.
Diante do exposto, com base na documentação carreada aos autos, julgo improcedente o pleito autoral.
JUSTIÇA GRATUITA A(O) reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Preenchido o requisito previsto no art. 790, § 3°, da CLT, concedo à(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando que a ação foi julgada improcedente, defiro o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da recente decisão proferida pelo C.
STF na Reclamação 60.142 MG.
POSTO ISTO, decide-se JULGAR IMPROCEDENTE a ação, com base nos tópicos constantes na fundamentação, entre as partes integrantes da presente.
Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de 2% pelo Autor, calculadas sobre o valor dado à causa, isento em razão da gratuidade.
Honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa a favor do procurador do reclamado, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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11/10/2024 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 559,09
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11/10/2024 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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11/10/2024 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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03/09/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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31/07/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (31/07/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA em 30/06/2024
-
30/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
-
30/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA em 28/06/2024
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14/06/2024 15:32
Audiência de instrução designada (31/07/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/05/2024
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15/05/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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27/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/04/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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25/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA
-
20/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
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02/04/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA
-
01/04/2024 11:29
Encerrada a conclusão
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28/03/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA em 25/03/2024
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25/03/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS em 15/03/2024
-
08/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA
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07/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
-
07/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/03/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2024 20:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/02/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/02/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME LUIS DA SILVA SILVEIRA
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08/02/2024 07:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
-
20/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
-
15/03/2023 19:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/02/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 09:01
Juntada a petição de Réplica
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10/03/2023 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 15:52
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS em 11/11/2022
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04/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON VIEIRA DAS CANDEIAS
-
03/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2022 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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