TRT1 - 0100627-18.2021.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817d640 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os autos físicos estão em carga, nos termos da certidão de id a0ebc86, por ora, aguarde-se por 15 dias.
Decorrido o prazo sem a devolução do autos, intime-se a exequente para devolvê-lo, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA BRITO FAULHABER -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1b528 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da promoção #id:3ad3a28 e ajustes nos cálculos em 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DA SILVA -
05/06/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES DA SILVA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VINTAGE WAY RESIDENCE AND SERVICE em 04/06/2024
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05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILTON CASTRO MAGALHAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS em 04/06/2024
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21/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES DA SILVA
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20/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VINTAGE WAY RESIDENCE AND SERVICE
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20/05/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HILTON CASTRO MAGALHAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
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14/05/2024 14:02
Conhecido o recurso de HILTON CASTRO MAGALHAES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS - CNPJ: 08.***.***/0001-45 e provido em parte
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14/05/2024 14:02
Conhecido o recurso de CONDOMINIO VINTAGE WAY RESIDENCE AND SERVICE - CNPJ: 23.***.***/0001-51 e não provido
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17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
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16/04/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/04/2024 16:52
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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16/02/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/01/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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