TRT1 - 0100269-11.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMO MODA FITNESS LTDA - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULYA TEIXEIRA LISBOA em 25/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbef48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JTIntime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMO MODA FITNESS LTDA - ME - CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME -
11/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AMO MODA FITNESS LTDA - ME
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11/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME
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11/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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11/10/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/10/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/10/2024 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.669,01)
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11/10/2024 09:33
Expedido(a) alvará a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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08/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) AMO MODA FITNESS LTDA - ME
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18/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME
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18/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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18/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/09/2024 10:45
Iniciada a execução
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18/09/2024 10:45
Transitado em julgado em 13/09/2024
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17/09/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 10:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.332,57)
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09/04/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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01/04/2024 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME sem efeito suspensivo
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01/04/2024 17:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMO MODA FITNESS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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01/04/2024 15:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.116,10)
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01/04/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) AMO MODA FITNESS LTDA - ME
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25/03/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME
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25/03/2024 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULYA TEIXEIRA LISBOA sem efeito suspensivo
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25/03/2024 18:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/03/2024 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) AMO MODA FITNESS LTDA - ME
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11/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME
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11/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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11/03/2024 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.116,10
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11/03/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULYA TEIXEIRA LISBOA
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11/03/2024 18:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULYA TEIXEIRA LISBOA
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07/03/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/03/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/03/2024 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/02/2024 21:54
Audiência de instrução realizada (29/02/2024 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 15:48
Audiência de instrução designada (29/02/2024 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 15:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/07/2023 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 22:54
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) AMO MODA FITNESS LTDA - ME
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13/04/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CORPO EM FORMA MODA FITNESS LTDA. - ME
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13/04/2023 12:49
Expedido(a) notificação a(o) JULYA TEIXEIRA LISBOA
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13/04/2023 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 13:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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