TRT1 - 0100478-80.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 17/09/2025
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27/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100478-80.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID fadbd6c proferida nos autos. "Regularmente intimada(s), a Ré(s) quedou(aram)-se inerte(s), operando-se a preclusão por expressa cominação legal (CLT,art. 879 § 2º) Homologam-se os cálculos de ID 4c78327.
Observe-se que o valor apurado a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma da Tese Vinculante nº 68 do TST.
Após, cite(m)-se o(s) devedor(es) principal (ais) ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DJEN, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Inerte, à penhora on-line, iniciando-se a fase executória." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA -
26/08/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 08:51
Homologada a liquidação
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22/08/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA em 19/08/2025
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05/08/2025 08:03
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100478-80.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA -
04/08/2025 11:03
Expedido(a) edital a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 10:19
Transitado em julgado em 30/07/2025
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01/08/2025 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2025
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18/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100478-80.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID ecaf172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CLÉLIO MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA para condenar LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA. a pagar, no prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra que este decisum integra.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idêntico título.
A correção monetária deverá incidir no mês subsequente à prestação de serviços, nos moldes do art. 459 da CLT, acompanhando-se o entendimento consubstanciado na Súmula n. 381 do TST.
Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), será aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Registre-se que o STF não determinou que o crédito trabalhista fique sem correção alguma e viola a razoabilidade supor que entre o ajuizamento da ação e a citação não houvesse a aplicação de nenhum dos índices.
Deverá a empregadora comprovar nos autos o recolhimento das cotas fiscal e previdenciária, sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, devendo ser descontadas as contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, devem ser observados os arts.28, parágrafos 8º e 9º da Lei 8212/91 e 214, parágrafo 9º, IV do Dec. 3048/99.
Os cálculos de IR e cota previdenciária devem observar o regime de competência, nos termos da Súmula nº 368 do C.
TST.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente seguinte à data-limite para o recolhimento das contribuições sociais, de acordo com o art.30 da Lei 8212/91 (dia dois do mês seguinte ao do pagamento efetivado ao trabalhador de parcelas integrantes do salário de contribuição), momento a partir do qual, não havendo o recolhimento, estará o devedor em mora, sendo devidos os juros e a multa calculados pelos critérios previstos na legislação previdenciária.
Honorários advocatícios em favor do advogado autoral, no importe de 5% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º).
Custas pela Reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, ora atribuído à condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA -
16/07/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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15/07/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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15/07/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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15/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/07/2025 13:35
Audiência inicial realizada (15/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100478-80.2024.5.01.0241 : CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA : LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA LIMA CARVALHO da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) e notificado(s) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da audiência INICIAL PRESENCIAL abaixo. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 15/07/2025 09:40.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24050809085742600000199813325?instancia=1 Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Observações para acesso ao Zoom via CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us.join, inserir o ID da reunião e a senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio desligado até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA -
21/02/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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21/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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21/02/2025 14:47
Audiência inicial designada (15/07/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 14:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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20/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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18/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/02/2025 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025
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06/02/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO NARCISO LAEBER
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04/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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04/02/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9f717 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Retire-se o feito de pauta. À JUCERJA, conforme requerido.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA -
17/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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17/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/01/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/12/2024 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/10/2024 16:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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02/10/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/10/2024 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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16/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/10/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) LAEBER E FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA
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10/05/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) CLELIO MARCIO RODRIGUES DA SILVA
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08/05/2024 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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