TRT1 - 0101073-16.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO em 15/07/2025
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27/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3e9fe proferido nos autos.
DESPACHO Defiro mais 10 dias para para autora cumprir o despacho ID #id:8248598 e anexar o ARQUIVO “PJC”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO -
25/06/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
-
25/06/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/06/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8248598 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora ANEXE ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO -
11/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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11/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO em 29/05/2025
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14/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37deaf6 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante a revelia da RECLAMADA, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Inicialmente, cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC, sob pena de rejeição. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO -
13/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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13/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/05/2025 07:51
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 07:51
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 12/05/2025
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 05/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO em 28/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101073-16.2024.5.01.0068 : MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO : ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA FERREIRA TREVIZANI da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:5623505.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
11/04/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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11/04/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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07/04/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/04/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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21/02/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/02/2025 11:11
Expedido(a) alvará a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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18/02/2025 14:13
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 06:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101073-16.2024.5.01.0068 RECLAMANTE: MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO RECLAMADO: ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Una por videoconferência: 18/02/2025 09:45 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA UNA: O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. As partes devem comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As partes deverão observar o disposto no art. 455, do CPC (852-H, da CLT, em caso de rito sumaríssimo), quanto às testemunhas, salvo na hipótese de terem se comprometido a trazê-las, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
17/01/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JONATHAN GUIMARAES SILVA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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17/01/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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21/11/2024 18:44
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 18:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 12:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 02:19
Expedido(a) notificação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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21/10/2024 02:19
Expedido(a) notificação a(o) ORIENTE FLEX PRICE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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18/10/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 12:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/11/2024 12:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 12:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:55
Expedido(a) ofício a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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15/10/2024 13:55
Expedido(a) alvará a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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07/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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03/10/2024 14:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONIQUE DOS SANTOS PEIXOTO
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03/10/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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