TRT1 - 0101016-05.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/08/2025
-
04/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87d849 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 5eebbe3: Honorários Adv. parte autora: R$ 613,56 Saldo de depósito(s): R$ 1.847,04 Saldo sobejante nos autos: R$ 1.233,48 2.
Expeça-se alvará ao patrono do Autor, observados os dados informados sob Idb64cf9. 3.
Após, expeça-se alvará à Ré para liberação do saldo total, com os acréscimos legais, observados os dados da patrona da Ré informados sob ID e78dc31. 4.
Cadastrem-se as verbas pagas. 5.
Proceda-se à retirada da Ré dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas pelo Juízo. 6.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
31/07/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/07/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2025
-
14/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
11/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
09/07/2025 23:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75055cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SILVA DE SANT ANA -
18/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
18/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
18/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/06/2025 13:51
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 13:51
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
17/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2024 16:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
07/11/2024 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE SANT ANA em 25/10/2024
-
25/10/2024 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8dc5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela ré, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra, para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
11/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
11/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
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11/10/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
01/10/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE SANT ANA em 23/09/2024
-
13/09/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
09/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
09/09/2024 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/09/2024 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
09/09/2024 09:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
12/08/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
09/08/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/06/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
24/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/05/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2024 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
25/03/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
25/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/03/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2024 12:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 19:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/03/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/03/2024 08:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2024 10:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
19/02/2024 13:17
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2024 10:05 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 12:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 09:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
02/02/2024 13:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/01/2024 05:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 02:03
Decorrido o prazo de FABRICIO SILVA DE SANT ANA em 14/12/2023
-
29/11/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 10:53
Expedido(a) notificação a(o) DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
28/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
27/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/11/2023 07:50
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 09:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2023 17:17
Expedido(a) ofício a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
21/11/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
10/11/2023 15:05
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de FABRICIO SILVA DE SANT ANA
-
30/10/2023 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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