TRT1 - 0101291-10.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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27/08/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/08/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2025 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 10:08
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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07/08/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 21:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025
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25/07/2025 09:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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17/07/2025 14:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
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17/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/07/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
16/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2025 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 09:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
01/07/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIDIA MARCIA BARRETO DE LIMA
-
01/07/2025 14:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
-
01/07/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/07/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b8a66 proferida nos autos. À Contadoria para manifestação acerca dos embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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26/05/2025 19:58
Proferida decisão
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26/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/05/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/05/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfde53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para contraminuta, no prazo legal.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
12/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025
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08/05/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db55a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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28/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/04/2025 10:44
Iniciada a execução
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25/04/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a06ec proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação da ré: - Em relação aos critérios de atualização monetária e juros, reporta-se esta Contadoria ao já fixado no item A da promoção de ID.21c1b50 ; - Quanto ao pagamento do auxílio refeição nos períodos de afastamentos, reporta-se esta Contadoria ao já fixado no item B da promoção de ID.21c1b50 - Em relação os valores devidos a título de férias, reporta-se esta Contadoria ao já fixado no item C da promoção de ID.21c1b50; Assim, observa-se que os cálculos apresentados pelo autor, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Proceder com as retificações necessárias, acima apontadas; 2.
Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, deverá ser adotado o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 01 de abril de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 38.023,18 FGTS A SER DEPOSITADO 7.107,46 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Adv.
SINDICAIS 7.011,33 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 11.306,76 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 63.448,73 Inicialmente, tendo em vista se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO deverão ser liberadas quaisquer quantias até o trânsito em julgada da ação principal. Cite(m)-se a(s) Ré(s) ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC, sendo que a multa de 10% será inaplicável (tese firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 4), observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação. Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal (prazo 30 dias para os recolhimentos).
Observe-se ainda que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentação impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir, na quitação ou no parcelamento, eventuais diferenças a título de FGTS e multa de 40%, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, as quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
02/04/2025 11:00
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 17:43
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efb665 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte contrária a se manifestar, em 10 dias. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0eb08b proferido nos autos. Em face do constante da certidão de ID. 21c1b50, intime-se o Reclamante a vir, no prazo de 10 dias, com novos cálculos com as correções lá apontadas. Após, intime-se a parte contrária a se manifestar, em igual prazo.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA -
17/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
17/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA em 27/11/2024
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21/11/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
21/11/2024 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
-
14/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
11/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/11/2024 23:40
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/10/2024 16:23
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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