TRT1 - 0100207-45.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 04/09/2025
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27/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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26/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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26/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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26/08/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/08/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 17/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 02/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 01/07/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 24/06/2025
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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23/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 12/06/2025
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09/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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03/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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03/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/06/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d80162 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a minuta de acordo apresentada pelo autor e a segunda ré apresenta cláusula de quitação geral, porém nada dispõe sobre as demais rés e que, concomitantemente, a terceira ré reclama a apreciação de recurso ordinário, intimem-se as partes, sendo os acordantes para se manifestarem quanto à manutenção ou não das demais rés no polo passivo em caso de homologação e a terceira ré para informar se pretende prosseguir com o recurso, mesmo com a pretensão das partes em conciliar.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
In albis, o silêncio será considerado como desistência da terceira ré pelo recurso ordinário. gt SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGAL CONSTRUTORA LTDA -
29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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29/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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29/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/03/2025 16:01
Juntada a petição de Acordo
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26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 25/02/2025
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25/02/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 24/02/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 18/02/2025
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17/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddaac3 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:64cde36, com atualizações da Contadoria de #id:7dd7b0c, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 51.257,44, atualizados até 28/02/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 38.987,09; - Honorários ao Advogado do autor no valor de R$ 6.090,91; - Cota previdenciária no valor de R$ 6.179,44; - Total devido pela reclamada no valor de R$ 51.257,44. Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
A ré para que, no prazo de 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Quitada a execução voluntariamente, expeçam-se os devidos alvarás após o decurso do prazo do art. 884 da CLT.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor. Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 - Ative-se o SISBAJUD para tentativa de penhora on-line nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Em caso de bloqueio do valor total, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.
Em seguida, consulte-se a JUCERJA e, caso infrutífera, o Quadro de Sócios e Administradores na Receita Federal, intimando-se o exequente para ciência dos resultados, em 10 dias, ficando ciente de que, caso pretenda a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerimento deverá ser protocolado nos próprios autos. 3 - Não encontrados sócios, ou inerte o exequente em relação à desconsideração da personalidade jurídica, fica estipulada a ativação do Renajud para informação acerca de veículos em nome da parte executada e gravação de restrição de transferência e circulação, devendo ainda ser verificado o endereço constante do cadastro e expedido mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução; 4 - Infrutífera a diligência, ative-se o INFOJUD/DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que forneçam cópia das certidões de ônus reais.
Vindo e comprovada a propriedade, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Positiva a penhora, independentemente de nomeação de depositário fiel, oficie-se o RGI para averbação da penhora.
De acordo com o entendimento atual da jurisprudência, a averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, afinal, pela própria natureza do bem imóvel, este não corre o risco de ser extraviado.
Registre-se ainda a gratuidade de justiça deferida ao autor, extensiva aos atos extrajudiciais.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. 5 - Infrutíferas as diligências, intime-se o exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, certifique-se nos autos a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. dbc SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS -
14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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14/02/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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14/02/2025 09:06
Homologada a liquidação
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13/02/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 07/02/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de VICTOR O SILVA CONSTRUCOES em 29/01/2025
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30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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29/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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29/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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29/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/12/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100207-45.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: VICTOR O SILVA CONSTRUCOES E OUTROS (2) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR O SILVA CONSTRUCOES -
10/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
-
10/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) VICTOR O SILVA CONSTRUCOES
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10/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 09/12/2024
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09/12/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR O SILVA CONSTRUCOES em 05/12/2024
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05/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 27/11/2024
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19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) VICTOR O SILVA CONSTRUCOES
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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14/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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14/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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14/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/11/2024 11:28
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 11:28
Transitado em julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 25/09/2024
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16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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13/09/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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13/09/2024 18:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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13/09/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/09/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/07/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 29/05/2024
-
22/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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20/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/05/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 16/02/2024
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09/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS em 01/02/2024
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30/01/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/01/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/01/2024 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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12/01/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/01/2024 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/12/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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22/12/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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22/12/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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22/12/2023 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/12/2023 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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22/12/2023 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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22/12/2023 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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25/10/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/10/2023 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2023 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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31/08/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 09:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/08/2023 09:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/07/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 12:33
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2023 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2023 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2023 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2023 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
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08/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2023 16:47
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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06/07/2023 16:39
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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06/07/2023 16:37
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR O SILVA CONSTRUCOES
-
06/07/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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06/07/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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06/07/2023 16:35
Expedido(a) edital a(o) VICTOR O SILVA CONSTRUCOES
-
14/06/2023 16:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2023 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/06/2023 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2023 10:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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12/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 10:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/04/2023 10:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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11/04/2023 10:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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11/04/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) C R DA COSTA MATTOS ROCCO ARQUITETURA E CONSTRUTORA EIRELI - ME
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11/04/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR O SILVA CONSTRUCOES
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11/04/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO APARECIDO DOS SANTOS
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11/04/2023 08:11
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2023 10:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2023 08:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/05/2023 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/04/2023 07:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2023 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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