TRT1 - 0101421-94.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 23:35
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 23:35
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2025 21:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5395de2) para Impugnação
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17/08/2025 21:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: a53e083) para Impugnação
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22/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COSMO MARQUES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSMO MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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25/06/2025 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COSMO MARQUES DE OLIVEIRA
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21/06/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de COSMO MARQUES DE OLIVEIRA
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20/06/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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20/06/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 23:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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25/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/04/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:01
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d54183 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os valores apresentados pela Reclamada encontram-se ajustados ao julgado e em conformidade com as Decisões do STF - ADC 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:719e00b conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 23.910,21CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoIRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 23.910,21 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 19 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSMO MARQUES DE OLIVEIRA -
19/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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19/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COSMO MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 16:58
Homologada a liquidação
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19/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/02/2025 10:42
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/01/2025 08:57
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101421-94.2024.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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