TRT1 - 0208700-85.2004.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
06/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
06/06/2025 16:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
06/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA em 30/05/2025
-
19/05/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f56ccf3 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA AGRAVADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA (ID. 74a7d63) contra o v. acórdão proferido pela 10ª Turma deste E.
TRT (ID. 06aa20a), que negou provimento ao Agravo de Petição da exequente.
Em face da decisão colegiada, a exequente interpõe agora Agravo de Instrumento.
Reitera as matérias de mérito relacionadas aos cálculos que já haviam sido apresentadas no Agravo de Petição. É o relatório.
Decido.
O Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, é cabível unicamente nas hipóteses expressamente previstas em lei, nos termos do art. 897 da CLT, isto é, cabe Agravo de Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
No caso em apreço, a agravante interpõe o presente Agravo de Instrumento contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal que negou provimento ao Agravo de Petição anteriormente interposto.
Tal hipótese não se amolda à previsão legal do art. 897, alínea "b", da CLT.
Com efeito, não houve denegação de interposição ou seguimento de recurso por despacho monocrático.
O referido acórdão não se confunde com o despacho denegatório de seguimento de recurso, este sim passível de impugnação via Agravo de Instrumento.
Contra o acórdão que nega provimento ao Agravo de Petição, os recursos cabíveis seriam, em tese, os Embargos de Declaração ou o Recurso de Revista, observados os respectivos pressupostos legais.
Frise-se que a admissibilidade recursal é matéria de ordem pública e pressuposto lógico para a análise do mérito recursal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, por manifestamente inadmissível.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA -
16/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
16/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
16/05/2025 08:21
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
15/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA em 13/05/2025
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13/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0208700-85.2004.5.01.0034 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA AGRAVADO: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA -
28/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
28/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
28/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
22/04/2025 09:39
Conhecido o recurso de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA - CPF: *98.***.*44-49 e não provido
-
21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/03/2025 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
27/02/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
17/10/2024 17:35
Distribuído por dependência
-
20/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA em 19/02/2024
-
01/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
31/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
31/01/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
30/01/2024 13:59
Conhecido o recurso de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA - CPF: *98.***.*44-49 e provido em parte
-
13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
14/11/2023 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
07/07/2023 09:57
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
26/06/2023 14:35
Distribuído por dependência
-
09/09/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 08/09/2022
-
26/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
25/08/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
25/08/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARIA DUARTE TEIXEIRA
-
16/08/2022 11:43
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 e não provido
-
16/07/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:13
Incluído em pauta o processo para 04/08/2022 08:00 04/08/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
-
01/06/2022 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2022 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/05/2022 12:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
24/05/2022 12:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/05/2022 10:57
Proferida decisão
-
24/05/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
16/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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