TRT1 - 0101126-39.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO
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18/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/09/2025 12:53
Iniciada a liquidação
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17/09/2025 12:53
Transitado em julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 08:27
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2401bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal. Publicado em: 15/04/2025 Subscritor habilitado no PJE. Custas dispensadas, ante o benefício da justiça gratuita. Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 06/05/2025.
EVANDRO BENTO COSTA BARROS Técnico Judiciário Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, à reclamada recorrida. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
06/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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06/05/2025 11:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 05/05/2025
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30/04/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO
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11/04/2025 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.251,14
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11/04/2025 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO
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11/04/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO
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27/02/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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26/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:44
Audiência una realizada (12/02/2025 11:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 19/12/2024
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24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO em 23/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101126-39.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO RECLAMADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/02/2025 11:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO -
11/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/10/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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11/10/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERNANDES FRANCISCO
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09/10/2024 10:46
Audiência una designada (12/02/2025 11:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 09:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/10/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/09/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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