TRT1 - 0101196-31.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:56
Arquivados os autos definitivamente
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de MERCADO SAO BENEDITO LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:59
Decorrido o prazo de NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO em 27/06/2025
-
11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b989152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO -
10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SAO BENEDITO LTDA
-
10/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO
-
10/06/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/05/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/05/2025 17:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 17:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
16/05/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/05/2025 19:38
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 18:19
Juntada a petição de Acordo
-
18/03/2025 14:14
Juntada a petição de Acordo
-
27/01/2025 21:08
Juntada a petição de Acordo
-
21/01/2025 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 13:40
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 13:40
Transitado em julgado em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
21/01/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO
-
21/01/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/01/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/01/2025 18:48
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101196-31.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO RECLAMADO: MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 21/01/2025 09:20 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI -
10/12/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 18:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO
-
10/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/12/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI
-
10/12/2024 16:08
Expedido(a) mandado a(o) YARA NEVES DE MELLO
-
10/12/2024 16:08
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI
-
10/12/2024 16:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 03:26
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA E ACOUGUE BELA GRECIA EIRELI
-
09/11/2024 03:26
Expedido(a) intimação a(o) NAURO HENRIQUE E SILVA SIRINO
-
07/11/2024 14:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100663-27.2023.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 09:58
Processo nº 0100145-45.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Macieira Coimbra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 00:35
Processo nº 0100145-45.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Macieira Coimbra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 10:40
Processo nº 0100908-30.2017.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carla Rodrigues Antoniolo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2017 11:46
Processo nº 0100232-12.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Andre Lobo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2021 07:05