TRT1 - 0100946-04.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 11/06/2025
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06/06/2025 20:36
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4fc9a5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos – na forma da súmula 436 do TST.
Preparo: isento.
Consequentemente, intime-se o recorrido, por 8 dias, sendo o 1º réu por edital.
No decurso do prazo, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARTINS PEREIRA -
28/05/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS PEREIRA
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28/05/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILVANA MARTINS PEREIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100946-04.2024.5.01.0028 : SILVANA MARTINS PEREIRA : TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TEC PLUS SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9ba401e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, suscito de ofício a preliminar de Incompetência da Justiça do Trabalho e EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido “n” do rol da exordial, e no mérito julgo PROCEDENTE o pedido, condenando a Reclamada a Primeira Reclamada, de forma principal, e a Segunda Reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Confirmo no mérito a tutela de urgência concedida.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Isento o Segundo Réu (art. 790-A, CLT).
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE, sendo o PRIMEIRO RÉU, por edital.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
25/04/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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24/04/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS PEREIRA
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15/04/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/04/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA MARTINS PEREIRA
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02/04/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/04/2025 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100946-04.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: SILVANA MARTINS PEREIRA RECLAMADO: TEC PLUS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) TEC PLUS SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência: 01/04/2025 09:30 A audiência será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom, plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, instituída pelo ATO CONJUNTO N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
A parte deverá ingressar na sala virtual no dia e horário acima designados através do seguinte link: https://bit.ly/aud28vt ou ID: 870 483 1638 e Senha: vt28rj Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST) As testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação pelo Juízo e sob pena de perda da prova. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
11/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS PEREIRA
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11/12/2024 19:24
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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11/12/2024 19:24
Expedido(a) edital a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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11/12/2024 19:21
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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11/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 09:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:18
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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02/12/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 11:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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06/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/09/2024
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31/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de SILVANA MARTINS PEREIRA em 30/08/2024
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS PEREIRA
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23/08/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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22/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARTINS PEREIRA
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21/08/2024 13:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVANA MARTINS PEREIRA
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21/08/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2024 11:55
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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