TRT1 - 0101198-98.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101198-98.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: EVERSON MORAES CARDOSO RECLAMADO: MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI DESTINATÁRIO: EVERSON MORAES CARDOSO Fica intimada a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MORAES CARDOSO -
12/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 01/08/2025
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11/07/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 09:34
Expedido(a) alvará a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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06/06/2025 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
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29/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57729ef proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a 1a ré a proceder, no prazo de 10 dias, às anotações na CTPS DIGITAL da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 46f67d2.
Devendo apresentar a comprovação nos autos da obrigação de fazer.
Expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme r. sentença (id 46f67d2).
Entretanto, com relação ao alvará,intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência.
Paralelamente, em se tratando de sentença líquida, intime-se a parte ré, por mandado ID d9e4d06, para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERSON MORAES CARDOSO -
20/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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20/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/04/2025 10:41
Iniciada a execução
-
09/04/2025 10:40
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI em 02/04/2025
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20/03/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) mandado a(o) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de EVERSON MORAES CARDOSO em 07/02/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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24/01/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.007,42
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24/01/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERSON MORAES CARDOSO
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24/01/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a EVERSON MORAES CARDOSO
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21/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/01/2025 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/12/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/12/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de EVERSON MORAES CARDOSO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101198-98.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: EVERSON MORAES CARDOSO RECLAMADO: MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 21/01/2025 09:30 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI -
10/12/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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10/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/12/2024 16:22
Expedido(a) edital a(o) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
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10/12/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA
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10/12/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
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11/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 03:32
Expedido(a) notificação a(o) MH CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
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09/11/2024 03:32
Expedido(a) intimação a(o) EVERSON MORAES CARDOSO
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07/11/2024 19:40
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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