TRT1 - 0101091-54.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FB SERVICOS DE APOIO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa0b73 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do autor, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 21f1097. A reclamada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 50 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma da sentença líquida id 893281f.
Dispensa de intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23. Intimem-se as partes para ciência. Suspendam-se as restrições existentes, bem como retifique-se o registro do BNDT dos executados para "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Aguarde-se o cumprimento do acordo ( 23/09/2028 ). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FB SERVICOS DE APOIO LTDA -
04/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
04/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
04/07/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4242e4a proferido nos autos.
Intime-se o exequente a fim de ratificar o acordo de id 21f109.
Prazo 05 dias.
Após, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FB SERVICOS DE APOIO LTDA -
23/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
23/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
23/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 09:47
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 12:26
Juntada a petição de Acordo
-
02/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2025 14:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31d702 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Retirado o sigilo neste ato.
Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade videoconferência, do dia 29/05/2025, às 09:20 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 Intimem-se.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS -
20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:03
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/05/2025 16:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
19/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/05/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/03/2025 10:36
Iniciada a execução
-
26/03/2025 10:36
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FB SERVICOS DE APOIO LTDA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101091-54.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS RECLAMADO: FB SERVICOS DE APOIO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado FB SERVICOS DE APOIO LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-75, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de #id:77aef66, cujo dispositivo encontra-se abaixo transcrito: "(...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 15/10/2019, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inc.
II, do CPC, e (ii) julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos por RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS em face de FB SERVICOS DE APOIO LTDA, para condená-la ao pagamento de: - aviso prévio indenizado (78 dias); - férias vencidas simples do período 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais do período 2024/2025 com 1/3; - 13º salário de 2024; e - multa de 40% do FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido; - depósitos do FGTS referentes ao período de 15/10/2019 a 18/12/2024, bem como os reflexos na multa de 40%, observados os limites do pedido; - integração ao salário do autor das comissões pagas “por fora”, correspondente a R$ 1.500,00 por mês, bem como os reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%, conforme previsto no art. 457, § 1º da CLT, observados os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a 2ª ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º da Lei 7.998/90.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.936,69, calculadas sobre o valor de R$ 96.834,34, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 98.771,03.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FB SERVICOS DE APOIO LTDA -
13/02/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS em 07/02/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
24/01/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.936,69
-
24/01/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
24/01/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
21/01/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/01/2025 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/12/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/12/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2288dc5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a precariedade da notificação postal, renovada a citação do reclamado por mandado, na pessoa do sócio, nos endereços da petição inicial e do INFOJUD, bem como por edital.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS -
11/12/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
11/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101091-54.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS RECLAMADO: FB SERVICOS DE APOIO LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) FB SERVICOS DE APOIO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 21/01/2025 09:40 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FB SERVICOS DE APOIO LTDA -
10/12/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/12/2024 16:29
Expedido(a) edital a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
10/12/2024 16:29
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ALVES BARBOSA
-
10/12/2024 16:29
Expedido(a) mandado a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FB SERVICOS DE APOIO LTDA
-
15/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AZEVEDO SANTOS
-
15/10/2024 08:49
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Flavio Lupi Amoroso Anastacio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:20