TRT1 - 0101156-92.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025
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07/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE
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22/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE em 04/07/2025
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30/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/06/2025
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09/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/06/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE
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06/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE em 21/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 20/05/2025
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20/05/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3feb6d proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 10 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
Comprovado o depósito, providencie a Secretaria a intimação do Perito para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Entregue o laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
Após, na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE -
05/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE
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05/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262510f proferido nos autos.
Apreciadas as petições de ids 1d09f2c, d48facd e 66a849a.
Juntada a ficha financeira de ID 5952fbd pela ré, prejudicada a petição de ID 1d09f2c. É fato notório a condição da ENEL de sucessora da AMPLA enquanto prestadora de serviço público no território abrangido por esta comarca.
Logo, é parte legítima para responder pelos títulos deferidos na ação 0088400- 80.1989.5.01.0241, portanto indefiro o pedido de retificação do polo. intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, no prazo comum de 08 dias úteis, sob pena de preclusão observando: Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.
O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.
Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais.
Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Fica estabelecido, desde já, que a inércia de ambas partes, implicará no encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, considerando o art. 11-A, da CLT. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE -
17/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE
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17/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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02/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE TARSO DE SOUZA LAGE
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02/12/2024 14:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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29/10/2024 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/10/2024 15:37
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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