TRT1 - 0100382-79.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABELE STEFANIE ALMEIDA DA ROCHA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELE STEFANIE ALMEIDA DA ROCHA
-
23/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2025 17:22
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
-
31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/05/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - RAMB (vota MJDR) ()
-
27/05/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
06/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ab149 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: ISABELE STEFANIE ALMEIDA DA ROCHA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 25/04/2025.
Isabelle de Paula Pereira Cesar Analista Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada no bojo do seu recurso ordinário, porque ela não apresentou, nos autos, nenhuma prova de que sua condição econômica é precária a tal ponto.
Anote-se, por relevante, que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Entretanto, não há, no processo, prova nesse sentido.
A recorrente comprovou que o Juízo da 16ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o processamento de sua recuperação judicial (ID. 4e2a9a9), estando, desse modo, dispensada de quitar o depósito recursal, a teor do art. 899, § 10, da CLT.
Porém, permanece a obrigação relativa ao recolhimento das custas processuais.
O deferimento de recuperação judicial não gera presunção automática de que a recorrente está impossibilitada de arcar com os custos do processo.
Vale dizer, as empresas em recuperação judicial não perdem a disponibilidade econômica de seus ativos e do processo produtivo, diferentemente do que ocorre na falência.
Logo, aquelas não se encontram impedidas de realizar o preparo recursal, não havendo que se falar em aplicação analógica da Súmula 86 do TST.
Nesse sentido direciona-se o recente verbete nº 45 deste TRT/RJ.
Uma vez que a recorrente não apresentou, nos autos, qualquer prova de que sua condição econômica é precária a ponto de tornar inviável o pagamento das custas judiciais, não há como deferir o pretendido benefício.
Assim, e considerando que o juízo não analisou o requerimento de gratuidade formulado no apelo, tendo, entretanto, recebido o recurso sem prova de pagamento do respectivo preparo, excepcionalmente, concedo à recorrente, nos moldes da OJ 269, II, do TST, o prazo de cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas judicias, sob pena de deserção do apelo interposto.
Intime-se a recorrente para esse fim. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 16:34
Proferida decisão
-
25/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100382-79.2024.5.01.0204 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 16 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007153-56.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2014 02:00
Processo nº 0011282-42.2015.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2015 12:59
Processo nº 0101461-78.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Fernandez Elgarten Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 11:33
Processo nº 0101282-67.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Barbosa de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:13
Processo nº 0100795-86.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Alves de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 17:46