TRT1 - 0100639-15.2019.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PINTO em 26/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7df24 proferido nos autos.
Vistos etc. Notifique-se a parte autora para ciência do resultado negativo do leilão, devendo no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora e meios efetivos à satisfação do crédito, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA PINTO -
10/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
10/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PINTO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de ROMULO FRIAS SANTANA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de THUREOS TRANSPORTES - EIRELI em 25/02/2025
-
20/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 06/02/2025
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100639-15.2019.5.01.0452 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA PINTO RECLAMADO: THUREOS TRANSPORTES - EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 14 de fevereiro de 2025, com encerramento às 11:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015),exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOS Nº 0100639-15.2019.5.01.0452 – ATSum RECLAMANTE: JORGE DA SILVA PINTO (CPF: *61.***.*26-04) RECLAMADOS: THUREOS TRANSPORTES – EIRELI (CNPJ: 22.***.***/0001-15), RÔMULO FRIAS SANTANA (CPF: *02.***.*84-99) DESCRIÇÃO DO BEM: Sobreloja nº 202 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares nº 17, no Rio de Janeiro/RJ, com direito a guarda de um automóvel na garagem, 2º ORI do Rio de Janeiro, nº 77.259, a saber:- Sobreloja nº 202 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares nº 17, no Rio de Janeiro/RJ, com direito aguarda de um automóvel na garagem e sua correspondente fração ideal de 4/98 do respectivo terreno, que mede: 25,68 metros de frente; 26,54 metros nos fundos; 16,59 metros pelo lado direito e 19,75 metros pelo lado esquerdo; confrontando de um lado com o imóvel nº 11, pelo outro com o prédio nº 21, ambos da Cia.
Predial e Sacramento do Rio de Janeiro, e nos fundos com o prédio nº 124 da Rua dos Inválidos, de Manoel Leite Marinho ou sucessores.
Obs.: Conforme certidão do Oficial de Justiça o imóvel possui aproximadamente 280,00 m².
Imóvel matriculado sob o nº. 77.259 no 2º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 19 de agosto de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinquenta reais), em 27de julho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 0100221-38.2020.5.01.001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº. 01000522-24.2019.5.01.0452, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ; Penhora nosautos nº. 0015047-11.2020.8.19.0001, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho deItaboraí/RJ; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel,devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil,quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só,indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados,deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento)sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por contado adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. DEMAIS INFORMAÇÕES PODEM SER CONSULTADAS NO ID e48b750 E ID 0d14cc5 E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS NO PROCESSO SUPRACITADO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THUREOS TRANSPORTES - EIRELI -
10/12/2024 16:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
10/12/2024 16:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROMULO FRIAS SANTANA
-
10/12/2024 16:53
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) THUREOS TRANSPORTES - EIRELI
-
10/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IMÓVEL MATRÍCULA Nº 77259 em 02/09/2024
-
19/08/2024 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2024 08:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEL MATRICULA N 77259
-
02/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/04/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
06/12/2023 10:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/12/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO FRIAS SANTANA em 25/10/2023
-
30/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:47
Expedido(a) edital a(o) ROMULO FRIAS SANTANA
-
31/07/2023 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2023 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 11:25
Expedido(a) mandado a(o) ROMULO FRIAS SANTANA
-
05/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/05/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
19/09/2022 14:52
Registrada a inclusão de dados de THUREOS TRANSPORTES - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/12/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/10/2021 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2021 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2021 23:22
Expedido(a) mandado a(o) THUREOS TRANSPORTES - EIRELI NA PESSOA DO SOCIO ROMULO FRIAS SANTANA
-
31/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/08/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/08/2021 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
10/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/08/2021 14:18
Iniciada a execução
-
09/08/2021 14:17
Encerrada a conclusão
-
27/07/2021 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/07/2021 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA PINTO
-
28/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/05/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/06/2020 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 08:36
Expedido(a) mandado a(o) THUREOS TRANSPORTES - EIRELI
-
28/05/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/05/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Execução de Acordo)
-
28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de THUREOS TRANSPORTES - EIRELI em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA PINTO em 27/02/2020
-
11/02/2020 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 280.00
-
11/02/2020 14:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DA SILVA PINTO
-
11/02/2020 14:30
Homologada a Transação
-
11/02/2020 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2020 12:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/11/2019 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2020 12:30:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/11/2019 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/11/2019 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/09/2019 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/09/2019 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/11/2019 09:00:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/09/2019 13:25
Audiência una cancelada (02/10/2019 09:20:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/09/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/09/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/09/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2019 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
02/08/2019 13:00
Audiência una designada (02/10/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/08/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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