TRT1 - 0072300-79.1994.5.01.0401
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2025
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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16/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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16/05/2025 10:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/05/2025 10:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 13/05/2025
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05/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR RODRIGUES DA SILVA
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05/05/2025 08:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7d440 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando as intercorrências ocorridas no leilão de id 3f0a978 realizado nos autos do processo 0072300-79.1994.5.01.0401, designo audiência para o dia 15/05/25 às 10:00h, por meio da plataforma Zoom, cujo link de acesso é o https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*54-06, devendo ser intimados os sócios MOACYR PEDRO DA SILVA, CPF *78.***.*81-34 e JOÃO VICTOR RODRIGUES DA SILVA, CPF *54.***.*67-76.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA - NABILA GOMES DA SILVA -
02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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02/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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02/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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30/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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30/04/2025 14:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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30/04/2025 14:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 10:00 Venda Direta - CAEX LEILÕES)
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03/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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17/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8f2f1 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a proposta de aquisição do imóvel na modalidade Venda Direta descrita a seguir, apresentada no id 1edb9b2, e, de acordo com o estabelecido no edital id 3f0a978, sendo única e cumprindo o requisito de valor mínimo de 50% do valor de avaliação, conforme certificado, DECLARO-A VENCEDORA: Imóvel: Gleba de Terras situada na Rodovia Anhanguera, km 39 + 750m, no sentido interior/Capital/SP, Cajamar, com 92.815,07 metros quadrados de área, de propriedade de Padoca Administradora de Bens Ltda, CNPJ 05.***.***/0001-09.
Matrícula nº 138.611 Proponente: Construtora e Incorporadora, Administradora e Empreendimentos Cajamar Ltda - CNPJ: 05.***.***/0001-43 Representada por: João Victor Rodrigues da Silva - CPF *54.***.*67-76 Proposta: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) por 50% da avaliação Comissão: 5% sobre o valor da proposta Condições de Pagamento: 25% de sinal e comissão pagos à vista, e saldo em 30 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA Leiloeiro: Igor Miranda - Jucerja nº 242 Data/hora de apresentação: 21/02/2025 - 18h22 À secretaria para que informe ao leiloeiro para que prossiga com os trâmites, providenciando o pagamento do sinal, além dos 5% de comissão sobre o valor total da compra, a serem pagos mediante guia ou boleto bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo nº 0072300-79.1994.5.01.0401. Deverá o leiloeiro elaborar termos de alienação/arrematação, com as cautelas de praxe.
Após, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a CaexIntimado(s) / Citado(s) - COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA - PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A -
25/02/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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24/02/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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24/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0072300-79.1994.5.01.0401 RECLAMANTE: NABILA GOMES DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS (1) TRT 1ª REGIÃO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL EDITAL DE VENDA DIRETA CAEX Nº 24 extraído dos autos da Ação Trabalhista que NABILA GOMES DA SILVA, CPF: *58.***.*32-61; PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA, CPF: *37.***.*62-56 move em face de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ: 51.***.***/0001-57; PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A, CNPJ: 05.***.***/0001-09 , Processo nº 0072300-79.1994.5.01.0401, na forma abaixo, e publicado em cumprimento ao disposto no Ato Concertado nº 04/2024, que formalizou o acordo de cooperação firmado entre a Caex e a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, id 5b35569, e ao determinado nos despachos de id f7788a0 e 8160a49.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais, que a venda direta do(s) bem(ns) imóvel(is) descrito(s) abaixo, penhorado(s) nestes Autos, terá início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 21 de fevereiro de 2025, concedendo prazo de 30 dias no mínimo para divulgação pelos leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e corretores cadastrados, que deverão ser formalizadas nos autos. Do Lote Gleba de Terras situada na Rodovia Anhanguera, km 39 + 750m, no sentido interior/Capital/SP, Cajamar, com 92.815,07 metros quadrados de área, de propriedade de Padoca Administradora de Bens Ltda, CNPJ 05.***.***/0001-09. A descrição do imóvel se encontra em estrita conformidade a certidão do Registro de Imóveis de id 75b9f24. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) A avaliação do imóvel encontra-se em estrita conformidade com a proposta apresentada pela reclamada quando do oferecimento do bem à penhora, id 7c26024, a qual obteve concordância da parte autora, id 56fabe6, e validação pelo juízo de origem, id d4f3653. Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 75b9f24. 1ª Etapa – Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 50% ( cinquenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 17/02/2025 a 21/02/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 18/02/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo.
A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência. 1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação; 2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor; 3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online). Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade da proposta. 2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 25/02/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*90.***.*64-03, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor.
Esta etapa final da disputa iniciará às 14h15 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h30, apenas podendo participar aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.
O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta: a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate; b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital; c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro. A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta.
Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Da Homologação Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0072300-79.1994.5.01.0401.
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0072300-79.1994.5.01.0401. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado). Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei.
Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
Em caso de dúvidas, poderão os interessados contactar a Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução, por meio do telefone 2380-6875 ou e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA -
10/12/2024 17:06
Expedido(a) edital a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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10/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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10/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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10/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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10/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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10/12/2024 16:59
Expedido(a) edital a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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10/12/2024 16:54
Expedido(a) edital a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
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05/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
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05/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
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05/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
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05/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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29/11/2024 15:56
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
23/10/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
23/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 16:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
17/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
01/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/09/2024 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 18/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
10/09/2024 11:55
Expedido(a) edital a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
10/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
10/09/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
10/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
09/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/08/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
21/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
21/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
21/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
21/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/08/2024 16:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/08/2024 15:33
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
16/08/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
16/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
16/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
16/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
16/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
16/08/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
08/08/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
30/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 08:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
29/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
29/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
29/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
29/05/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
04/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/12/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/11/2023 12:11
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/10/2023 16:33
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
14/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/08/2023 12:36
Encerrada a conclusão
-
04/07/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
13/06/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/06/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 16:45
Juntada a petição de Manifestação (defesa)
-
24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:20
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 23/05/2023
-
16/05/2023 14:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
16/05/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
12/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
12/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/05/2023 14:21
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/03/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação (defesa)
-
09/01/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 12/12/2022
-
06/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A em 05/12/2022
-
30/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
29/11/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA
-
29/11/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
29/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de NABILA GOMES DA SILVA em 08/11/2022
-
18/10/2022 21:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PADOCA ADMINISTRADORA DE BENS S.A
-
17/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
22/09/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação (inclusão polo passivo)
-
21/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NABILA GOMES DA SILVA
-
19/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 26/08/2022
-
24/08/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (substituição processual)
-
18/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA
-
16/08/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PEDRO DA SILVA
-
16/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/08/2022 09:37
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 08/06/2022
-
25/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 19:12
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PEDRO DA SILVA
-
23/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/05/2022 16:05
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/03/2022 11:19
Desarquivados os autos
-
14/02/2022 08:39
Juntada a petição de Manifestação (inclusão no polo passivo)
-
06/10/2021 15:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/10/2021 15:19
Encerrada a conclusão
-
23/09/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/09/2021 01:09
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 22/09/2021
-
02/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 01/09/2021
-
20/07/2021 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PEDRO DA SILVA
-
16/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/06/2021 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
23/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PEDRO DA SILVA
-
21/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/06/2021 15:27
Encerrada a conclusão
-
02/06/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 01/06/2021
-
11/05/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2021 02:23
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO PEDRO DA SILVA
-
06/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/04/2021 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/04/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2020 14:42
Suspenso o processo por convenção das partes
-
28/08/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/08/2020 15:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/08/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/08/2020 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/07/2019 11:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de BENEDITO PEDRO DA SILVA em 17/06/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/04/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/03/2019 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SUBSTABELECIMENTO)
-
25/02/2019 18:03
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
30/10/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 14:07
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/09/2018 12:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/1994
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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