TRT1 - 0090300-39.2009.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 02/09/2025
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21/08/2025 18:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0090300-39.2009.5.01.0034 RECLAMANTE: DAVI SANTOS DE MELO RECLAMADO: TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-03), LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA (CPF *15.***.*96-00) e PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES (CPF *57.***.*20-87), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentarem contraminuta, em 8 dias, ao Agravo de Petição interposto pelo Exequente DAVI SANTOS DE MELO, em 18/08/2025 e no id da302ea.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA -
20/08/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
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20/08/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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20/08/2025 11:55
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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19/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DAVI SANTOS DE MELO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b5b78 proferido nos autos.
Vistos.
Requer a parte exequente a apreensão do passaporte e CNH dos sócios executados, a suspensão da utilização de seus cartões de crédito e, por fim, a expedição de ofício a todos os bancos em que os demandados sejam correntistas. Não restam dúvidas de que a suspensão e apreensão da CNH, a apreensão do passaporte e o cancelamento ou suspensão (bloqueio) de cartão de crédito constituem ferramentas que podem ser utilizadas na fase de execução, com esteio no inciso IV do art. 139 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Todavia, o manejo dessas medidas deve se mostrar adequado e útil à satisfação da execução, bem como ser ponderado e respaldado em consistente fundamentação, dada a sua atipicidade.
Destarte, o mero inadimplemento da execução e a inexistência de patrimônio da empresa ou dos sócios não autorizam a adoção dessas medidas, caso não fique demonstrada a solvência do devedor e a ocultação patrimonial, com manifesta violação ao princípio da dignidade da justiça.
Isso porque a aplicação do direito deve atender aos seus fins sociais e resguardar a dignidade da pessoa humana, tanto do exequente, quanto do executado, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941/DF.
No caso em apreço, as providências requeridas entram em rota de colisão com os direitos fundamentais de ir e vir da parte executada, sua dignidade pessoal e cidadania, bem como não se revelam eficazes à satisfação da dívida.
Indefiro o requerimento de preensão do passaporte e CNH dos sócios executados, a suspensão da utilização de seus cartões de crédito.
Determino, no entanto, a renovação da diligência junto ao SISBAJUD. Em caso de diligência negativa, voltem conclusos. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SANTOS DE MELO -
06/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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06/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/07/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367e0bf proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência da certidão #id:583621d e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SANTOS DE MELO -
01/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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01/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/04/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0090300-39.2009.5.01.0034 : DAVI SANTOS DE MELO : TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DAVI SANTOS DE MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de #id:0a29e06 e anexos, nos termos do despacho de #id:ed666de.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI SANTOS DE MELO -
21/03/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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15/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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31/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 02/12/2024
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28/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 02/10/2024
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd5618 proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência da certidão #id:8e5691a e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT.lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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25/06/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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06/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 22/02/2024
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18/02/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:53
Registrada a inclusão de dados de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2024 13:53
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/02/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/01/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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22/08/2023 20:09
Determinada a inclusão de dados de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2023 20:09
Determinada a inclusão de dados de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 28/04/2023
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 28/04/2023
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27/03/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 21/03/2023
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15/03/2023 14:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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15/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
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15/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
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15/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
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14/03/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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14/03/2023 11:56
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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09/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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07/03/2023 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DAVI SANTOS DE MELO
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11/09/2022 09:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 11/08/2022
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12/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 11/08/2022
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06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA em 05/07/2022
-
09/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2022
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09/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 13:39
Expedido(a) edital a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
-
08/06/2022 13:39
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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08/06/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO GAMA DE MENEZES
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08/06/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARQUES FERREIRA
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01/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 31/05/2022
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24/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 16/05/2022
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12/05/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR REQUERENDO RCPJ)
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10/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
-
06/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/04/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCERJA E AO RCPJ)
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21/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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16/03/2022 10:10
Registrada a inclusão de dados de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2022 11:19
Iniciada a execução
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03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 02/02/2022
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15/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
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13/12/2021 16:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/12/2021 16:31
Determinada a inclusão de dados de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2021 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/12/2021 13:30
Encerrada a conclusão
-
13/12/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 08/12/2021
-
22/11/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:03
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
04/10/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 01/10/2021
-
10/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
-
08/09/2021 19:13
Homologada a liquidação
-
08/09/2021 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/08/2021
-
22/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 15:51
Expedido(a) edital a(o) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
12/05/2021 00:31
Decorrido o prazo de DAVI SANTOS DE MELO em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (PELO AUTOR)
-
29/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVI SANTOS DE MELO
-
27/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/04/2021 14:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2009
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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