TRT1 - 0100955-56.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2025 18:52
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 18:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74d4ad proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/08/2025
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13/08/2025 15:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/08/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
04/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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04/08/2025 14:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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01/08/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/07/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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24/07/2025 10:50
Não admitido o Recurso de Revista de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/07/2025 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/07/2025
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11/07/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100955-56.2023.5.01.0074 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 44bbb3a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO -
02/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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27/06/2025 13:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO - CPF: *50.***.*83-34
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05/06/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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26/05/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2025 00:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
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04/05/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100955-56.2023.5.01.0074 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ef1addc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, REJEITAR a arguição de nulidade do julgado e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO -
24/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO
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24/04/2025 11:04
Conhecido o recurso de GILMAR DE ALVARENGA ARNALDO - CPF: *50.***.*83-34 e não provido
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/01/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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01/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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