TRT1 - 0101457-48.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/09/2025
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 10/09/2025
-
30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
27/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/08/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
22/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
-
07/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
04/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/07/2025
-
01/07/2025 00:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101457-48.2024.5.01.0045 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA -
29/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
-
27/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/06/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
22/06/2025 17:52
Iniciada a execução
-
22/06/2025 17:52
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 09/06/2025
-
09/06/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
-
09/06/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
-
21/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b3b43 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da inexistência de controvérsia quanto ao enquadramento da parte exequente na hipótese da sentença coletiva exequenda e considerando que o presente procedimento se destina também a quantificar o valor devido, fixo o crédito exequendo em R$3.402,98, atualizado até 31/05/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$3.240,93 Honorários Advocatícios R$162,05 (JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS) 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA -
07/05/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
07/05/2025 13:49
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/04/2025 02:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101457-48.2024.5.01.0045 : CARLOS AUGUSTO DA SILVA : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA SILVA -
07/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RioSaude)
-
12/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
12/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/02/2025 00:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 18:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
-
06/02/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
06/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101457-48.2024.5.01.0045 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício do contraditório, devendo, no mesmo prazo de 08 dias preclusivos (art. 879, CLT), impugnar as contas da parte autora.
Em caso de discordância quanto aos cálculos, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Também no mesmo prazo, poderá especificar as provas que pretende produzir.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
19/01/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/01/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101457-48.2024.5.01.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DA SILVA
-
11/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
11/12/2024 07:58
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100654-56.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Oliveira Hoffmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 09:45
Processo nº 0100878-91.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Martins de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2022 14:01
Processo nº 0101422-79.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Ramos Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 01:11
Processo nº 0100504-40.2020.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo da Rocha Spiegel Pimenta De...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2020 16:34
Processo nº 0100341-95.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2022 16:28