TRT1 - 0101467-18.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/07/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025
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30/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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29/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/06/2025 20:00
Expedido(a) alvará a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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28/06/2025 20:00
Expedido(a) alvará a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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27/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/06/2025 17:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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09/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/06/2025 11:23
Transitado em julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA em 02/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 29/05/2025
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19/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b5b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em face do Espólio de ANTONIO PEDRO DA SILVA, para declarar extinta a obrigação do consignante, apenas quanto aos valores discriminados no TRCT, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 6.069,38, pela ré, na forma do caput do art. 789 da CLT.
Defiro a gratuidade de justiça ao consignatário.
Dispenso do recolhimento de custas à consignante.
Cumpra-se em 8 dias.
Intimem-se as partes, liberando-se os valores depositados por alvará judicial ao consignatário, independente do trânsito em julgado, já que se tratam de valores incontroversos.
Expeça-se, ainda, o competente alvará judicial em favor do consignatário DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA, para levantamento das importâncias depositadas na conta vinculada ao FGTS da de cujus ANTONIO PEDRO DA SILVA.
Após o trânsito em julgado e a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos em definitivo.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
15/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/05/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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15/05/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/05/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA em 04/04/2025
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11/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES MARCIO OLIVEIRA DA SILVA
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05/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d3b59 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a comprovação do depósito judicial atinente à importância oferecida em consignação, verifique a Secretaria da vara se há habilitados na Previdência Social.
Cite-se a parte consignatária, por ora, sem inclusão do feito em pauta, para ciência da presente demanda, nos termos do art. 893, II, do CPC c/c art. 297 do CPC c/c art. 769 da CLT, bem como para oferecer resposta à ação, observando-se o disposto no art. 896 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não oferecida a resposta pela parte consignatária, dar-se-á os efeitos da revelia, nos termos do art. 897 do CPC.
Nesta hipótese, retornem os autos conclusos para decisão, expedindo-se o competente alvará judicial em favor do réu consignatário, se for o caso, e posterior extinção do feito.
Por seu turno, havendo resposta à presente Ação de Consignação em Pagamento, inclua-se o feito em pauta, intimando- se os litigantes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
17/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PEDRO DA SILVA
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16/01/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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16/01/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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