TRT1 - 0100719-51.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ALLAN DE LIMA em 12/06/2025
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALLAN DE LIMA
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26/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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26/05/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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25/02/2025 10:18
Desarquivados os autos
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fb946 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Reconhecida a prescrição total.
Invertido o ônus de sucumbência.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos ao patrono da reclamada, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/10/2024 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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11/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALLAN DE LIMA
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11/10/2024 10:26
Reformada a decisão anterior (sentença) de 27/03/2023
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11/10/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/10/2024 08:26
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/10/2024 08:24
Transitado em julgado em 25/09/2024
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29/09/2024 09:06
Recebidos os autos para prosseguir
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31/05/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2023 14:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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31/05/2023 14:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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30/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/05/2023
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29/05/2023 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALLAN DE LIMA
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15/05/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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15/05/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/04/2023 16:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 90aab4e) para Recurso Ordinário
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14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/04/2023
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14/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALLAN DE LIMA em 13/04/2023
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13/04/2023 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/03/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALLAN DE LIMA
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27/03/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/03/2023 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE ALLAN DE LIMA
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14/12/2022 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/11/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2022 19:51
Audiência inicial realizada (14/11/2022 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/11/2022 12:01
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2022 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2022 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação CEDAE)
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07/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALLAN DE LIMA
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07/08/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:24
Audiência inicial designada (14/11/2022 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/07/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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