TRT1 - 0100529-13.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 30/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 25/04/2025
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14/04/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aeb550 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 6c1378a. Ao(s) recorrido(s) (reclamante e 1ª reclamada ). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON DOS SANTOS -
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DELSON DOS SANTOS em 04/04/2025
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04/04/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
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04/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEPETIBA TECON S/A sem efeito suspensivo
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04/04/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/04/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf8dc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao intervalo intrajornada, totalizando o montante de R$ 2.308,43 (dois mil, trezentos e oito reais e quarenta e três centavos).
A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária. Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, o Reclamante deverá arcar com os honorários periciais.
Em sendo mantido o deferimento da gratuidade de Justiça, os honorários periciais, que fixo em R$ 1.000,00, conforme o disposto no art. 21, da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, deverão ser cobrados da União, requisitando-se o pagamento deste valor, após o trânsito em julgado desta decisão. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. Intervalo intrajornada tem natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 48,48, calculadas sobre o valor da causa de R$ 2.423,85, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON DOS SANTOS -
21/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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21/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
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21/03/2025 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,48
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21/03/2025 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DELSON DOS SANTOS
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21/03/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a DELSON DOS SANTOS
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14/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/03/2025 14:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 10/02/2025
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11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de DELSON DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 10/02/2025
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11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de DELSON DOS SANTOS em 10/02/2025
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 05/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcf5b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 13/03/2025 12:05h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON DOS SANTOS -
17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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17/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
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17/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/01/2025 09:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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13/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
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13/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 04/12/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de DELSON DOS SANTOS em 22/11/2024
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13/11/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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11/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
11/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
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11/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/11/2024 01:11
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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05/11/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/10/2024 20:50
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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18/09/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/09/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) DELSON DOS SANTOS
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11/06/2024 09:07
Expedido(a) notificação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
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11/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DELSON DOS SANTOS
-
10/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/06/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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