TRT1 - 0100596-75.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2025 14:22
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.007,92)
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21/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 11:18
Transitado em julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/05/2025
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03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebb6aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro ao advogado da Reclamada honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, o Reclamante deverá arcar com os honorários periciais. Em sendo mantido o deferimento da gratuidade de Justiça, limito os honorários periciais ao valor de R$ 1.000,00, conforme o disposto no art. 21, da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que deverão ser cobrados da União, requisitando-se o pagamento após o trânsito em julgado desta decisão. Custas de R$ 585,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 29.280,29, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
29/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/04/2025 23:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
29/04/2025 23:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 585,61
-
29/04/2025 23:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
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29/04/2025 23:44
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
03/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/04/2025 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
01/04/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/02/2025
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30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
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29/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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21/01/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3f7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Instrução por videoconferência: 25/03/2025 12:20h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
17/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/01/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
17/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/01/2025 09:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/12/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
09/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
09/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 05/12/2024
-
05/11/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 21/10/2024
-
16/09/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 26/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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18/08/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
18/08/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
18/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
16/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/08/2024 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
07/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES em 06/08/2024
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06/08/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES em 05/08/2024
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01/08/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/07/2024 23:24
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
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13/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
12/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
-
12/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
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12/07/2024 12:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS FERREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
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12/07/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/07/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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