TRT1 - 0101141-89.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
26/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:31
Suspenso o processo por convenção das partes
-
21/08/2025 19:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.211,43)
-
21/08/2025 19:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.739,15)
-
19/08/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 17:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.893,25)
-
25/07/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
14/07/2025 07:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 07:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
09/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:24
Suspenso o processo por convenção das partes
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26/06/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.617,08)
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11/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 15:47
Registrada a inclusão de dados de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 10:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 12.034,90)
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25/04/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. em 14/04/2025
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11/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
-
03/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS
-
03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c4f75f proferida nos autos. Homologo os cálculos apresentados pelo autora e atualizados pela Contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica, desde já, intimada a ré, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar o valor homologado em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
O reclamante fica ciente que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré. NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. -
17/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
-
17/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS
-
17/03/2025 15:41
Homologada a liquidação
-
17/03/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
12/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
10/03/2025 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1527a7d proferido nos autos.
DESPACHO Ciência da promoção da contadoria ID: ac029fd, devendo apresentar novos cálculos adequados a esta promoção.
Prazo: 8 dias Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PJe Calc. Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
Em caso de dúvida em como anexar a planilha, assista o vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. NOVA IGUACU/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO REIS -
23/02/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS
-
23/02/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 23:40
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
17/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
-
04/02/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS
-
04/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
01/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
30/01/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ca3f3 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para que promovam seus cálculos em 8 dias sucessivos, observando a promoção da Contadoria.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), os cálculos deverão ser preferencialmente elaborados com a utilização do Sistema PjeCalc.
Os cálculos deverão ser anexados aos autos com a extensão ".pjc", para que, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação pela Contadoria do Juízo.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no Sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.pdf” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o Sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo”, deve ser anexado o arquivo ".pjc".
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A. -
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
-
17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO REIS
-
17/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
06/12/2024 15:22
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RI HAPPY BRINQUEDOS S.A.
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02/11/2024 16:53
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/10/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/10/2024 15:51
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 21:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/10/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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