TRT1 - 0100650-44.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2024 13:23
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GABRIELA BEZERRA em 10/07/2024
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28/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687a0d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos verifico que a parte autora juntou emenda substitutiva para sanear vícios e/ou acrescentar pedidos e alterar causa de pedir. Com fulcro no art. 765, da CLT, por questão de racionalização da atividade jurisdicional, e diante da facilidade do ajuizamento de nova demanda através do sistema do Pje (os arquivos já estão digitalizados pela parte, que certamente deles tem a custódia), deverá à parte autora ajuizar nova ação saneando as questões processuais.
Com isso, facilitará a si própria, a este juízo e à parte adversa. Em razão do que foi exposto, indefiro a inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330 e 485, I, ambos do CPC c/c art. 840, §3°, da CLT. Com intuito de assegurar o efetivo acesso à justiça e, em respeito ao princípio da colaboração, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e dispenso o recolhimento das custas, ora fixadas sobre o valor atribuído à causa. Dê-se ciência. Decorrido o prazo, ao arquivo, com baixa.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA BEZERRA
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26/06/2024 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 585,53
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26/06/2024 18:16
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 05:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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17/06/2024 05:35
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/06/2024 17:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/06/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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