TRT1 - 0100979-05.2017.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:28
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2025 16:28
Registrada a inclusão de dados de MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/03/2025 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
22/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
12/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/03/2025 12:19
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 07/03/2025
-
25/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16ab5f proferido nos autos.
A documentação apresentada pelo executados revelam que os bloqueios efetivados em suas contas bancárias vulneram a sua subsistência, pois os gastos mensais da executada MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO consomem os seus rendimentos mensais e o executado ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO encontra-se desempregado, não auferindo renda capaz de suportar a penhora determinada. Reputo impenhoráveis as contas bancárias de ambos os executados, motivo pelo qual determino a expedição de alvará dos valores bloqueados no id 1724855, sendo R$ 39,92 à executada MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO e R$ 633,75 ao executado ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO; antes, porém, intime-os para indicar dados bancários para transferência das quantias respectivas. Prossiga-se via RENAJUD /INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD, em face dos executados pessoas físicas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL -
20/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
20/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
20/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
20/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
20/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930b38f proferido nos autos.
DESPACHO Venham os executados com a documentação comprobatória do quanto alegado na petição de id dfdaa21, no prazo de cinco dias. Vindo a documentação, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO - MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO -
13/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
13/02/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
13/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100979-05.2017.5.01.0039 RECLAMANTE: PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL RECLAMADO: GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 8d683bd, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo. " SENTENÇA PJe-JT DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Em que pesem regularmente notificados, os sócios não se manifestaram.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da Pessoa Jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME, com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes e os atuais sócios ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO e MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO, sendo estes por EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD. RIO DE JANEIRO, 14/01/2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juiz(a) do Trabalho " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO -
17/01/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
17/01/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
15/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
15/01/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
14/01/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO em 19/12/2024
-
25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
22/11/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
21/11/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
06/11/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
05/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANDRADE PAES em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/11/2024 13:15
Registrada a inclusão de dados de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2024 13:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 23.270,96)
-
04/11/2024 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 15.627,62)
-
04/11/2024 13:06
Registrada a exclusão de dados de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no BNDT
-
04/11/2024 13:06
Registrada a exclusão de dados de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME no BNDT
-
30/10/2024 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
30/10/2024 14:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 13.912,25)
-
30/10/2024 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350.000,00)
-
30/10/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
26/10/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
26/10/2024 18:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/10/2024 20:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
18/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
18/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/10/2024 09:43
Juntada a petição de Acordo
-
11/10/2024 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
04/10/2024 09:51
Expedido(a) edital a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
04/10/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO ANDRADE PAES
-
03/10/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2024 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) MARILDA DAS GRACAS DE ARAUJO MONTEIRO
-
12/09/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE DE ARAUJO MONTEIRO
-
12/09/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO ANDRADE PAES
-
11/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
10/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
29/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/08/2024 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2024 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4efc328) para Manifestação
-
30/07/2024 14:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 201cd3a) para Manifestação
-
11/04/2024 16:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 10/04/2024
-
19/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
16/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
16/03/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
16/03/2024 14:49
Registrada a inclusão de dados de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/03/2024 14:49
Registrada a inclusão de dados de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/03/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 08/03/2024
-
01/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
28/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
28/02/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
28/02/2024 20:04
Proferida decisão
-
28/02/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/02/2024 10:21
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 13:56
Expedido(a) alvará a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
23/02/2024 13:40
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 296,79)
-
23/02/2024 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.972,80)
-
23/02/2024 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102.851,14)
-
22/02/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/02/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:15
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2024 12:00
Iniciada a execução
-
27/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
25/01/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
25/01/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA
-
25/01/2024 19:48
Homologada a liquidação
-
25/01/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/01/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 19/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
08/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/12/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
07/12/2023 12:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/11/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
-
23/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME
-
23/11/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA
-
23/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/11/2023 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/11/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
06/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/11/2023 17:02
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/11/2023 17:01
Iniciada a liquidação
-
06/11/2023 17:01
Transitado em julgado em 24/10/2023
-
06/11/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2023 09:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2019 13:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 287ad64) para Manifestação
-
02/08/2019 13:33
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 287ad64) para Manifestação
-
12/03/2019 12:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2019 12:56
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
12/03/2019 12:56
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
12/03/2019 12:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1600,00)
-
12/03/2019 12:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1600,00)
-
12/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 11/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BR )
-
08/03/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/03/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/03/2019 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/03/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/03/2019 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/02/2019 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
19/02/2019 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-32 sem efeito suspensivo
-
19/02/2019 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL - CPF: *93.***.*87-57 sem efeito suspensivo
-
19/02/2019 09:52
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 18/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário BR )
-
18/02/2019 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Doulos)
-
13/02/2019 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamante)
-
07/02/2019 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/02/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 09:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL - CPF: *93.***.*87-57
-
23/01/2019 04:23
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:23
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:23
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 04:23
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/01/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BR sobre ED da reclamante)
-
21/01/2019 15:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação embargos)
-
15/12/2018 01:25
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:23
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:50
Decorrido o prazo de GENESIS SERVICOS DE ESCRITORIO E NEGOCIOS LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de DOULOS TRANSPORTES E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/12/2018 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
03/12/2018 11:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
03/12/2018 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL
-
13/11/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
09/11/2018 14:46
Audiência instrução realizada (09/11/2018 13:50 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILLA DE CARVALHO PIMENTEL em 28/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2018
-
22/05/2018 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/05/2018 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2018 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 10:36
Audiência instrução designada (09/11/2018 12:50 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2018 17:25
Audiência una realizada (03/05/2018 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2018 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2018 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2018 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2018 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2017 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2017 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2017 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2017 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2017 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Edital em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2017 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2017 18:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2017 18:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2017 18:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2017 18:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 18:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2017 18:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 18:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2017 18:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 16:49
Audiência inicial realizada (24/10/2017 13:15 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2017 13:18
Audiência una redesignada (03/05/2018 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2017 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/06/2017 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 19:49
Audiência inicial designada (24/10/2017 12:15 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100611-25.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene dos Santos Pereira Mota
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:23
Processo nº 0100611-25.2023.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2023 20:29
Processo nº 0101045-02.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Guedes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 16:46
Processo nº 0100160-21.2016.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Scalzer Saroldi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2016 13:47
Processo nº 0100309-26.2023.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Uyhana de Andrade Caminha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 10:37