TRT1 - 0101071-07.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101071-07.2023.5.01.0060 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: FABIO LEITAO LOSQUE RECORRIDO: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI, COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG DESTINATÁRIO: JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a parte Ré ao pagamento de correção monetária incidente sobre os salários pagos com atraso, nos termos da Súmula nº 381 do TST; condenar a parte Ré à devolução dos valores descontados em contracheque a título de vale-alimentação; reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª Ré pelas verbas deferidas nesta demanda; condenar as Rés, sendo a 2ª Ré subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação em favor dos advogados do Autor e; determinar a observância dos parâmetros fixados no capítulo da fundamentação referente às determinações finais, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência, com custas, pelas Rés, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor ora arbitrado à condenação. Vencida a Exmª Desembargadora Evelyn Correa de Guamá Guimarães, que daria provimento maior ao recurso, pois também deferia o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$7.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI -
31/01/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 30/01/2025
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO LEITAO LOSQUE em 30/01/2025
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21/01/2025 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1799b65 proferida nos autos.
Vistos etc, Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LEITAO LOSQUE -
11/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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11/12/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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11/12/2024 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO LEITAO LOSQUE sem efeito suspensivo
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11/12/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 04/12/2024
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04/12/2024 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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20/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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20/11/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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20/11/2024 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO LEITAO LOSQUE
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10/11/2024 01:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/11/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 25/10/2024
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25/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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25/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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25/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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25/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/10/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bba79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante. Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$2.198,09, calculadas sobre R$109.904,64, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT. Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LEITAO LOSQUE -
11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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11/10/2024 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.198,09
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11/10/2024 10:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LEITAO LOSQUE
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16/09/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 23:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/09/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 23:33
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2024 14:06
Audiência de instrução realizada (02/09/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 14:09
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 13:15
Audiência inicial realizada (01/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 10:33
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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20/02/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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20/02/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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20/02/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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20/02/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LEITAO LOSQUE
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11/12/2023 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 08:18
Audiência inicial designada (01/04/2024 08:55 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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