TRT1 - 0101162-59.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101162-59.2023.5.01.0202 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
28/02/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101162-59.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 42ee695 proferida nos autos. Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los, pelo prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
13/02/2025 21:01
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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13/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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12/02/2025 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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12/02/2025 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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31/01/2025 01:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/01/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101162-59.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f70a512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação aos recolhimentos previdenciários devidos durante o contrato de trabalho do reclamante, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC c/c 769 da CLT, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condená-las, sendo esta última de forma subsidiária e limitada ao período de 10/05/2019 a 21/10/2023, ao pagamento de: - saldo de salário de setembro de 2023 (12 dias); - aviso prévio indenizado (39 dias); - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - depósitos do FGTS atinente a todo o contrato de trabalho, inclusive o FGTS incidente sobre 13º salários e aviso prévio indenizado; e - multa compensatória de 40% sobre o FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; - horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, conforme jornada acima, e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%, no período de 06/05/2023 a 12/09/2023, observados os limites do pedido; - 30 minutos diários sonegados, em razão da supressão dos intervalos intrajornada, somente com adicional de 50%, conforme jornada acima, no período de período de 06/05/2023 a 12/09/2023, observados os limites do pedido; - feriados elencados na inicial, com adicional de 100%, conforme jornada acima, e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%, no período de 06/05/2023 a 12/09/2023, observados os limites do pedido.
Autorizo, desde já, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
O reclamante deverá levar sua CTPS na sede da 1ª reclamada, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da 1ª ré para proceder à retificação da baixa do contrato de trabalho, para constar a data de 21/10/2023 (já com a projeção do aviso prévio), impondo-se à parte ré multa única no valor de R$ 500,00, em favor do autor, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a 1ª ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º da Lei 7.998/90.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aos advogados das reclamadas (art. 791-A da CLT).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidadee somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
A liquidação de sentença ficará limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Os montantes serão apurados em liquidação de sentença, limitada aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
10/12/2024 19:26
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/12/2024 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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09/10/2024 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR em 07/10/2024
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04/10/2024 11:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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30/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 17:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2024 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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09/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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06/09/2024 07:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2024 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 12:06 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:54
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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13/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
13/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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13/08/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 12:06 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 10:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/12/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/08/2024
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04/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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04/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
24/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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24/05/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/08/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/04/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/03/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 16:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 12:35 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:24
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2024 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2024 11:31 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 15:26
Audiência una realizada (06/02/2024 09:16 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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15/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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15/12/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GENILSON FARIAS DA SILVA JUNIOR
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30/11/2023 11:34
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 22:17
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/10/2023 12:17
Audiência una designada (06/02/2024 09:16 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2023 17:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/10/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/10/2023 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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