TRT1 - 0100188-88.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 21/08/2025
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09/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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09/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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06/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 04/08/2025
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04/08/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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24/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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24/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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04/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 02/07/2025
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25/06/2025 07:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 721fa65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROVIDOS, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Determino o sobrestamento dos presentes autos na forma do Tema 1389 do STF tendo em vista a alegação de que o autor fora contratado como pessoa jurídica.
Aguarde-se decisão do STF sobre o Tema o que, a depender do decidido, pode comportar alteração do julgado.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA -
16/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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16/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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16/06/2025 18:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de R.GONCALVES MONTES
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09/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5d7a0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz vinculado, FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA -
28/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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28/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 26/05/2025
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19/05/2025 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7aae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre R.GONCALVES MONTES e VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA e para condenar a reclamada R.GONCALVES MONTES. a quitar ao autor VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA as parcelas a seguir discriminadas, na fundamentação supra , que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença. - Adicional de insalubridade; - saldo restante de salário de julho/2023 (11 dias); - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º proporcional sobre de todo o período laboral (1/12 avos de 2022 e 7/12 de 2023); - férias proporcionais + 1/3 (8/12) - multa do art. 477, § 8o, da CLT; - FGTS não recolhido na contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário; - devolução de descontos. - honorários advocatícios sucumbenciais.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Tendo em vista a sucumbência da reclamada na pretensão no objeto da perícia, fica a parte ré responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766.
Após o trânsito em julgado deve a Secretaria expedir ofício para habilitação no seguro desemprego, ficando a cargo do Ministério do Trabalho averiguar se o autor cumpre os requisitos para percepção do benefício determinando-se que eventual impossibilidade de habilitação no seguro desemprego por motivo atribuível à reclamada autorizará a conversão em indenização substitutiva a ser apurada em liquidação de sentença, em observância aos critérios fixados na Lei 9.998/90.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante para ali constar como data de admissão 05/12/2022 e de comunicação de dispensa 11/07/2023.
A data de extinção do contrato deverá ser 11/08/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de colocador de mármore e com salário mensal de R$ 4.400,00.
Determino que a ré a proceda à confecção e à entrega ao autor do Perfil Profissiográfico Previdenciário, observando-se a LTCAT da empresa e o laudo pericial produzido nos presentes autos.
A obrigação deve ser cumprida em 30 dias após a intimação para cumprimento, que deve ser expedida após o trânsito em julgado, comprovando-se dentro do mesmo prazo nos presentes autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário; saldo de salário e 13 salário -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA -
10/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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10/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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10/05/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/05/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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07/05/2025 20:42
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 14:44
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100188-88.2024.5.01.0201 : VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA : R.GONCALVES MONTES DESTINATÁRIO(S):R.GONCALVES MONTES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 28/04/2025 11:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - R.GONCALVES MONTES -
27/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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27/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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22/01/2025 08:59
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:45
Audiência de instrução cancelada (20/03/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 23/10/2024
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24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4dce1f proferido nos autos.
DESPACHO Designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 20/03/2025 10:05, com observância das regras abaixo: O comparecimento à audiência será obrigatório, sob pena de confissão; As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Caberá aos advogados informarem o dia e a hora da audiência às partes e testemunhas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.GONCALVES MONTES -
11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/10/2024 05:56
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 04/10/2024
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02/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
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18/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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27/08/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DAVID em 23/08/2024
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16/08/2024 09:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 14/08/2024
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14/08/2024 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
-
07/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
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07/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
-
05/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
-
05/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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01/08/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DAVID
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01/08/2024 12:46
Audiência inicial realizada (01/08/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 06:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) R.GONCALVES MONTES
-
07/06/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
-
07/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/06/2024 14:13
Audiência inicial designada (01/08/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 14:13
Audiência inicial cancelada (20/06/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 05/06/2024
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31/05/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 23:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 19/04/2024
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15/04/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) R.GONCALVES MONTES
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12/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
-
11/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/04/2024 10:49
Audiência inicial designada (20/06/2024 09:02 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 10:49
Audiência una cancelada (12/09/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de R.GONCALVES MONTES em 10/04/2024
-
21/03/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA em 01/03/2024
-
26/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 08:17
Expedido(a) mandado a(o) R.GONCALVES MONTES
-
23/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MATHEUS BARBOZA DA SILVA
-
21/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/02/2024 13:50
Audiência una designada (12/09/2024 09:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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