TRT1 - 0100768-20.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 14:46
Arquivados os autos definitivamente
-
18/05/2025 23:06
Desarquivados os autos
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3fe2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA -
13/05/2025 07:40
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
13/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
13/05/2025 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/05/2025 00:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA em 22/04/2025
-
22/04/2025 14:03
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
04/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
02/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/04/2025 00:11
Iniciada a execução
-
01/04/2025 00:11
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 26/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c896505 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: NO MÉRITO, homologar a renúncia do pedido de danos morais (pedido de item “9” do rol da inicial), com fulcro no art. 487, III, "c", do CPC e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA em face de RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -devolução do desconto no valor de R$442.07.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Periciais e Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Deverá a secretaria da Vara expedir ofício de requisição de pagamento de honorários a este Egrégio Regional, nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$10,64, equivalentes a 2% do valor da condenação de R$486,28, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes e o Perito.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA -
14/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
14/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
14/03/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/03/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
14/03/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
25/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/02/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100768-20.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA RECLAMADO: RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA Dê-se ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, conforme informações abaixo: Instrução - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 14/02/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário).
Em consonância com o art. 6º, do CPC c/c art. 769 da CLT, os advogados habilitados serão responsáveis por dar ciência às partes e testemunhas. Para fins de cumprimento do comando previsto no art. 385, §1° do CPC c/c entendimento consubstanciado na Súmula n.74 do TST, atribui-se a notificação força de intimação pessoal, devendo os advogados comprovar nos autos o encaminhamento da intimação ao cliente, por qualquer meio de comunicação válido, tais como aplicativos de conversa e e-mail com aviso de recebimento, até a data da audiência.
Na omissão, será aplicado analogicamente o art. 274, caput c/c parágrafo único, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA -
17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
16/01/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
16/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
16/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/01/2025 21:15
Audiência de instrução designada (14/02/2025 10:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/01/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
28/12/2024 10:48
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/12/2024 06:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
29/11/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
28/11/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/10/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
01/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
01/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
01/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
24/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
24/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
24/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/09/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
18/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/09/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
12/09/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
04/09/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
04/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA em 02/09/2024
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23/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR NUNES DE SOUSA
-
20/08/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RIP SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
15/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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