TRT1 - 0101207-59.2018.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/08/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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30/07/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7baef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente, para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LIMA DE PAULO -
03/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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03/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/07/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd531b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LIMA DE PAULO -
14/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:33
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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14/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/03/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/12/2024 17:37
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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27/11/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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23/10/2024 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
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21/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3cd801 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por execução frustrada). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR LIMA DE PAULO -
11/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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11/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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01/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/09/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 19:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/08/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/08/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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30/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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21/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/04/2024 12:01
Encerrada a conclusão
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08/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/04/2024 12:57
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2024 03:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/02/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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08/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/02/2024
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07/02/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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19/12/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 11:35
Iniciada a execução
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15/12/2023 15:33
Homologada a liquidação
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15/12/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/11/2023 14:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 31/10/2023
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23/10/2023 10:46
Juntada a petição de Impugnação
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18/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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16/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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16/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/10/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/08/2023 10:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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26/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
-
26/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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05/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/07/2023 19:35
Iniciada a liquidação
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04/07/2023 19:35
Transitado em julgado em 31/05/2023
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16/06/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 03:12
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2021 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/10/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO TRÂNSITO EM JULGADO E INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO)
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05/10/2021 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2019 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de PAULO CESAR LIMA DE PAULO em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR LIMA DE PAULO em 16/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 09:10
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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08/05/2019 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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07/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 06/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 15:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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30/04/2019 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ao RO ESTADO)
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30/04/2019 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
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22/04/2019 10:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
22/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 17:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/04/2019 00:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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05/04/2019 00:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR LIMA DE PAULO - CPF: *13.***.*11-98 sem efeito suspensivo
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02/04/2019 14:46
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/03/2019 02:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR LIMA DE PAULO em 29/03/2019 23:59:59
-
20/03/2019 11:13
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/03/2019 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
19/03/2019 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
19/03/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
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19/03/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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15/03/2019 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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15/03/2019 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO CESAR LIMA DE PAULO
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13/03/2019 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/03/2019 17:53
Audiência una realizada (11/03/2019 09:50 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2019 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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15/02/2019 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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24/01/2019 17:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR DE RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO)
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30/11/2018 14:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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30/11/2018 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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30/11/2018 13:43
Audiência una designada (11/03/2019 09:50 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2018 23:08
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO CESAR LIMA DE PAULO - CPF: *13.***.*11-98
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23/11/2018 14:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/11/2018 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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