TRT1 - 0100313-42.2024.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS em 28/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100313-42.2024.5.01.0432 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Para ciência do acórdão de ID fb6ed68. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS -
07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
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03/04/2025 09:19
Conhecido o recurso de ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*19-27 e não provido
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08/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2025
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07/03/2025 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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27/02/2025 07:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae48b87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS em face de GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na forma da fundamentação supra.
Condena-se ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.417,61 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e modo legais.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 283,52, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 14.176,14, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 11/10/2024 10:28:24 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA KAREN RIBEIRO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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