TRT1 - 0101563-86.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE em 17/09/2025
-
04/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101563-86.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE RECLAMADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:8b6bd80.
Comparecer na secretaria da vara no dia 17/09/2025 às 14:00 horas para que seja procedida a retificação na CTPS do autor nos termos da sentença: "...Reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa individual CARLOS AUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, representada pelo ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA, desde 02/09/2009, na função de "Assistente Contábil", salário inicial de R$ 1.765,00..." Informar conta bancária para transferência do valor depositado pela ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE -
03/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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03/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
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03/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
-
19/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA em 05/08/2025
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29/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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25/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
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25/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
-
25/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE em 24/07/2025
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28/06/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 19:14
Expedido(a) ofício a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
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03/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
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03/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/05/2025 09:34
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 09:34
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE em 13/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b091f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar as reclamadas, (1) ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA e (2) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA., a pagarem/fazerem as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Reconhecimento do vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa individual CARLOS AUGUSTO PEREIRA – ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, representada pelo ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA, desde 02/09/2009, na função de "Assistente Contábil", salário inicial de R$ 1.765,00, com a determinação de retificação da CTPS para que conste a data de admissão correta; b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado, deverá ser a expedido ofício ao INSS para ciência do vínculo reconhecido judicialmente, a fim de possibilitar a regularização do tempo de contribuição do reclamante.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor de R$ 2.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelos réus.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA - PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA -
28/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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28/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
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28/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
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28/04/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/04/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
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28/04/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
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25/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 19:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 24/02/2025
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101563-86.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE RECLAMADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 31/03/2025 10:20 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE -
17/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ADALBERTO NEVES PEREIRA DO VALE
-
17/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA
-
17/01/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) PS GESTAO PATRIMONIAL LTDA
-
17/01/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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