TRT1 - 0100022-95.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
-
12/03/2025 17:24
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ZENAIDE CONCEICAO GONCALVES em 06/02/2025
-
22/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a0d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se os termos do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008, mormente o disposto no seu art. 2º e ainda, diante da facilidade e rapidez de se ajuizar nova demanda no sistema do PJ-e, e evitando-se futura alegação de nulidade do feito, na forma dos artigos 794 e seguintes da CLT ou até mesmo erro sistêmico face a ausência de informações consideradas como essenciais para o fluxo processual, nos moldes da Resolução 185/2017, do C.
CSJT, indefiro a exordial (inteligência do CPC, arts. 320; 321 e 330, IV), com a consequente extinção do processo sem resolução, na forma do CPC, art. 485, I, tendo em vista a ausência do número da CTPS; do número do PIS e do nome da mãe (art. 2º, D, E e F, do aludido normativo regional).
A título de observação registrar que o nº PIS - pode ser obtido por pesquisa no sitio dataprev, mesmo extraviado, ficando a parte ciente de que o ajuizamento de nova demanda, caso assim pretenda a parte, deverá ser feito nesta Vara do Trabalho, nos termos do artigo 286, inciso II, do CPC.
Por derradeiro, anoto que os requisitos exigidos pela CLT, art. 840 c/c art. 2º, do Ato nº 092/08, devem ser observados quando da elaboração da peça não bastando serem tão somente anexados os respectivos documentos ao processo, vez que, se fosse o caso de documento indispensável para a propositura da ação, assim teriam sido tratados, o que, repiso, não ocorreu, homenageando, pois, o jargão cum effectu, sunt accipienda. Ademais, já a luz da vanguarda processual, o próprio novo art. 840, § 3º, da CLT, pós reforma, estabelece que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, caso não observados os requisitos mínimos, nos quais se enquadra a qualificação da parte, motivo ensejador da presente extinção. Custas de R$ 463,28 pelo(a) Autor(a), calculada sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 790, §§3º e 4º).
Intime-se o(a) Autor(a).
Decorrido prazo recursal, arquive-se definitivamente o feito.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE CONCEICAO GONCALVES -
21/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE CONCEICAO GONCALVES
-
21/01/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 463,28
-
21/01/2025 10:56
Indeferida a petição inicial
-
21/01/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/01/2025 09:40
Audiência una cancelada (06/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100022-95.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
16/01/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 16:50
Audiência una designada (06/03/2025 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100022-78.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glenda Alves Tavares de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 12:32
Processo nº 0100348-66.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Davidovich
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2019 17:39
Processo nº 0000552-44.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2011 00:00
Processo nº 0100739-84.2021.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marianna da Paixao Frascari
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2021 14:51
Processo nº 0101928-63.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Talita de Cassia Cassab Ortiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:22