TRT1 - 0101203-54.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 15:27
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de JULIO DE ABREU SANTANA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101203-54.2022.5.01.0204 RECLAMANTE: JULIO DE ABREU SANTANA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MSN LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c7ffcb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JULIO DE ABREU SANTANA em face de MSN LOGISTICA LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
10/12/2024 22:10
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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10/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE ABREU SANTANA
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10/12/2024 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.031,44
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10/12/2024 14:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO DE ABREU SANTANA
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10/12/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO DE ABREU SANTANA
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10/12/2024 08:26
Audiência de instrução cancelada (14/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:40
Audiência de instrução designada (14/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 11:40
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 27/05/2024
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/05/2024
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO DE ABREU SANTANA em 24/05/2024
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18/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE ABREU SANTANA
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16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:18
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/05/2024
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08/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 07/05/2024
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27/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2024
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27/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2024 14:34
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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25/04/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/04/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:28
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 16:32
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 19:38
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 19:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/05/2023
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30/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de JULIO DE ABREU SANTANA em 29/05/2023
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20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/05/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE ABREU SANTANA
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19/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 05/05/2023
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27/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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11/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 31/03/2023
-
31/03/2023 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2023 22:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2023 16:46
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/02/2023 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/02/2023 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
16/02/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
16/02/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
31/01/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de JULIO DE ABREU SANTANA em 09/11/2022
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09/11/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE ABREU SANTANA
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09/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/11/2022 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO DE ABREU SANTANA
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26/10/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 18:10
Audiência una por videoconferência designada (24/08/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2022 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/10/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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