TRT1 - 0101458-39.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/05/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA
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26/05/2025 14:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA em 24/03/2025
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21/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA
-
21/03/2025 11:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BRANCO
-
20/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1608a23 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido de conversão da audiência para o formato telepresencial, bem como o requerimento da patrona para participar, de forma telepresencial.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA -
14/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA
-
14/02/2025 16:30
Proferida decisão
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13/02/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/02/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101458-39.2024.5.01.0043 RECLAMANTE: REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA RECLAMADO: ENG RIO ELETRICA, AUTOMACAO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 17/03/2025 09:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA -
21/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA
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21/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO BRANCO
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21/01/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ENG RIO ELETRICA, AUTOMACAO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/01/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO RENZON QUEIROZ NOGUEIRA
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12/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101458-39.2024.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
09/12/2024 23:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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