TRT1 - 0101051-09.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d9c407 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/07/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a111018 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOUZA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 966d3e9 ).
Satisfeito o preparo (Id. 268f90c,741ee8e, f1e663e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO DO CONSUMIDOR / Responsabilidade do Fornecedor / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 144, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
23/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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23/06/2025 13:10
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
14/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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30/01/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
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29/01/2025 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR - CPF: *83.***.*11-00
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26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
-
06/11/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR em 04/11/2024
-
31/10/2024 18:39
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
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22/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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22/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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22/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
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22/10/2024 18:27
Convertido o julgamento em diligência
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22/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/10/2024 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101051-09.2019.5.01.0431 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR, SOUZA CRUZ LTDA RECORRIDO: SOUZA CRUZ LTDA, IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. ab39396, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes, salvo o da ré quanto a limitação da condenação aos valores indicados na inicial, por configurada inovação recursal, e, no mérito, dar parcial provimento ao da ré para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios quantos aos pedidos em que restou sucumbente, no mesmo percentual de 10% fixados para o patrono da ré, devendo-se observar que, diante da condição do autor de beneficiário de gratuidade de justiça, a cobrança do valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT e para julgar improcedente o pedido de horas extras; e negar provimento ao do autor, nos termos da fundamentação exposta.
Arbitra-se novo valor a causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e custas de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela ré.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Letícia Monteiro Alves, pelo reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR -
11/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR
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10/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR - CPF: *83.***.*11-00 e não provido
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10/10/2024 15:03
Conhecido em parte o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e provido em parte
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10/10/2024 15:01
Conhecido o recurso de IVANIL MOREIRA QUINTANILHA JUNIOR - CPF: *83.***.*11-00 e não provido
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10/10/2024 15:01
Conhecido em parte o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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06/09/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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30/06/2024 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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