TRT1 - 0115310-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 12:27
Transitado em julgado em 28/02/2025
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07/03/2025 12:15
Proferida decisão
-
07/03/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR em 27/02/2025
-
14/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3dca7 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO IMPETRANTE: MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Verificada, por meio da decisão de Id faa9289, a ausência de prova pré-constituída nos autos de forma a comprovar a alegada violação de direito líquido e certo do impetrante, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § § 5º, 10 e 23 da Lei nº 12.016/2009, 485, I, do CPC e da orientação contida na Súmula nº 415, do Colendo TST.
Apresentada declaração de hipossuficiência sob Id 9a0253d, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao impetrante.
Custas de R$20,00, pelo impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, dispensado em face da concessão da gratuidade de justiça.
Intime-se o impetrante para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR -
10/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR
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10/02/2025 10:33
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 10:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR
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19/12/2024 10:57
Não Concedida a Medida Liminar a MARCO AURELIO PUREZA COTRIM JUNIOR
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17/12/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/12/2024 08:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/12/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0115310-65.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 47 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
10/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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