TRT1 - 0101268-27.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 20:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/06/2025
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14/05/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548a610 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Afastar as preliminares de falta de interesse processual e inépcia da petição inicial, e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, para condenar a reclamada a pagar à reclamante, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins: a) diferenças do adicional de insalubridade no percentual de 20% (diferença entre o grau médio de 20% e o grau máximo de 40%), de dezembro/2019 a dezembro/2024, calculadas sobre o salário mínimo vigente à época, com reflexos em FGTS, férias acrescidas de 1/3 constitucional e 13º salários.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, segundo parâmetros fixados na liquidação, parte integrante desta decisão.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defere-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pelo reclamado no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim, isento na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA -
29/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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29/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA
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29/04/2025 17:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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29/04/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA
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29/04/2025 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA
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01/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/03/2025
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12/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0101268-27.2024.5.01.0512 : HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos laudos anexados e apresentar razões finais, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA -
10/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA
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28/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 11:17
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:44 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/02/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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13/12/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DIOLINDA SANTOS FERREIRA
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12/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101268-27.2024.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/12/2024 08:03
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:44 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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09/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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