TRT1 - 0100995-66.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100995-66.2024.5.01.0021 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO AGRAVADO: AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIO DA SILVA SARDINHA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto, por incabível, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
07/11/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 15:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/10/2024
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24/10/2024 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43637f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 23/09/2024, id. 85b45e2, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 12/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s) de id 85b45e2 como agravo de petição.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - FABIO DA SILVA SARDINHA -
11/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA SARDINHA
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11/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/10/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO sem efeito suspensivo
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11/10/2024 00:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/10/2024 00:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 85b45e2) para Agravo de Petição
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA SARDINHA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2024
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23/09/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA SARDINHA
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10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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10/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO
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10/09/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/09/2024 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO
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07/09/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2024
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03/09/2024 14:54
Juntada a petição de Impugnação
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO em 23/08/2024
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15/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA SARDINHA
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14/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO
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14/08/2024 19:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO ROBERTO NUNES CARDOSO
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14/08/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/08/2024 07:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/08/2024 07:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/08/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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