TRT1 - 0100488-38.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/08/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO ELOY SANTOS em 22/07/2025
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18/07/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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18/07/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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14/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ELOY SANTOS
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01/07/2025 10:04
Conhecido o recurso de ROGERIO ELOY SANTOS - CPF: *19.***.*15-03 e provido
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01/07/2025 10:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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01/07/2025 10:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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11/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 12:08
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 09:00 VIRTUAL 24 ()
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29/04/2025 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/04/2025 06:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbc791 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ROGERIO ELOY SANTOS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ROGERIO ELOY SANTOS A Primeira Ré, em seu recurso, postula a concessão do beneficio da gratuidade de justiça, por encontrar-se em recuperação judicial.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos do art. 99, § 7º e 101, §§ 1º e 2º do CPC.
No presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, pois a Ré não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.
TST.
Em que pese seja a Ré empresa em recuperação judicial, encontra-se isenta tão somente do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, mas não do recolhimento das custas.
Portanto, indefere-se a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 101, §2º, do CPC, defere-se a Primeira Ré prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 15:40
Proferida decisão
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06/03/2025 15:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2025 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/12/2024 05:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 05:01
Determinada a requisição de informações
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13/12/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-38.2024.5.01.0205 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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