TRT1 - 0101091-88.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190cdfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fica registrada a homologação do acordo de id 8ca7fc5 para efeitos de egestão.
Tendo em vista o cumprimento do acordo , registre-se na respectiva tarefa.
Por não haver saldo nos autos, arquive-se com baixa TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/03/2025 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/03/2025 18:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/03/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/03/2025 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA COSTA
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27/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA COSTA
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27/02/2025 11:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/03/2025 09:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/02/2025 09:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/02/2025 11:49
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA COSTA
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29/01/2025 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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20/01/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:40
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 4 - VIRTUAL ()
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22/11/2024 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/11/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA COSTA em 08/11/2024
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04/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA COSTA
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28/10/2024 16:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA COSTA em 25/10/2024
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22/10/2024 07:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101091-88.2022.5.01.0009 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: FLAVIA SILVA COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJENDESTINATÁRIO(A): FLAVIA SILVA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. eb25e17, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de outubro de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da equiparação salarial, a contar de 12.12.2017 (marco prescricional) até setembro de 2021 (limite do pedido), bem como aos honorários advocatícios em favor do seu advogado no patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos da fundamentação expendida.
O provimento parcial do recurso resulta na alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ao advogado da reclamada, passando a ser calculados sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, mantido percentual e a determinação para a suspensão da sua exigibilidade.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apura-se a incidência mês a mês (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias.
Arbitra-se novo valor à condenação no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e custas judiciais fixadas em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), pela ré.
Fez uso da palavra a Dra.
Aline Cardoso Leal Briggs, pelo reclamado, e esteve presente ao julgamento o Dr.
Pedro Henrique Ribeiro Lima, pela reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA COSTA -
11/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA COSTA
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10/10/2024 14:59
Conhecido o recurso de FLAVIA SILVA COSTA - CPF: *93.***.*84-09 e provido em parte
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30/09/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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12/09/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:38
Retirado de pauta o processo
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18/08/2024 20:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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01/07/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/03/2024 10:52
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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02/03/2024 14:04
Proferida decisão
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01/03/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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