TRT1 - 0100125-28.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100125-28.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: JORGE EDUARDO MONTEIRO RECLAMADO: AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI JORGE EDUARDO MONTEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da impugnação apresentada, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO MONTEIRO -
16/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
09/06/2025 15:28
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53fa4c7 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Intime-se a ré para proceder a anotação da CTPS DIGITAL da parte autora com data de admissão em 17/02/2023 e demissão em 07/08/2023, na função de ajudante de pedreiro, com salário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) por mês, devendo comprovar o cumprimento nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. b) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa imposta. 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI -
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
29/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
29/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2025 18:41
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 18:41
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
09/04/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI em 31/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38ad2ab proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: c9fa416 Interposição em: 05/02/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 069802e Depósito Recursal de ID: não localizado Custas no ID: não localizado AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao Recurso interposto pela reclamada, por deserto. Intime-se. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI -
17/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
17/03/2025 16:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
18/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO MONTEIRO em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e93f82b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JORGE EDUARDO MONTEIRO em face de AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à parte reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI -
17/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
17/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
17/01/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/01/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
25/10/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/10/2024 01:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 08:52
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 20:58
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
13/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
13/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
11/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/06/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2024 15:43
Audiência una por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AM FIGUEIRA SOLUCOES EM ENGENHARIA EIRELI
-
19/02/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MONTEIRO
-
19/02/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (20/06/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100032-60.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nicolau Ferreira Olivieri
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 14:14
Processo nº 0102140-32.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:31
Processo nº 0102140-32.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 13:40
Processo nº 0100238-21.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda de Sousa Anchieta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2019 19:40
Processo nº 0100026-68.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jayme Moreira de Luna Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 15:10