TRT1 - 0100486-68.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 07:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. FIOCRUZ)
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25/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/11/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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22/11/2024 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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22/11/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 19/11/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 25/10/2024
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23/10/2024 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12df7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por OSIAS FERREIRA DE CARVALHO nos autos da reclamação trabalhista movida em face de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA e FUNDACAO OSWALDO CRUZ, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Com efeito, em recente decisão proferida pelo STF no bojo da na ADI 5766, caso a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, não haverá condenação em honorários advocatícios de sucumbência.
Assim, como se trata da hipótese prevista nos autos, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Custas, pela autora, de R$ 733,56 calculadas sobre o valor, .dado à causa, dos quais está dispensado por força da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSIAS FERREIRA DE CARVALHO -
13/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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13/10/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
-
13/10/2024 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,57
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13/10/2024 18:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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13/10/2024 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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02/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/09/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/08/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 11:29
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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02/08/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentação Administrativa FIOCRUZ)
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02/08/2024 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2024 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/08/2024 09:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/08/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2024
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09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 08/07/2024
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08/07/2024 13:00
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100486-68.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: OSIAS FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OSIAS FERREIRA DE CARVALHOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL redesignada/antecipada nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 02/08/2024 08:40horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.EDUARDO JOSE NOELSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
28/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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28/06/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/06/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/08/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100486-68.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: OSIAS FERREIRA DE CARVALHO RECLAMADO: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) Notificação para fins de controle de prazo PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2024.EDUARDO JOSE NOELSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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26/06/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/06/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 13:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 20:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/06/2024
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO em 18/06/2024
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18/06/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação FIOCRUZ)
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14/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 13/06/2024
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO em 11/06/2024
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04/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 00:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/06/2024 19:07
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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01/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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01/06/2024 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 13:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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29/05/2024 17:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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28/05/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/05/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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24/05/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 733,57
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24/05/2024 10:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/05/2024 07:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de OSIAS FERREIRA DE CARVALHO em 22/05/2024
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15/05/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) OSIAS FERREIRA DE CARVALHO
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14/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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