TRT1 - 0101270-74.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 01:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 01/08/2025
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28/07/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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18/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGUINA APARECIDA PIRES
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18/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUATIS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAGUINA APARECIDA PIRES em 07/07/2025
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25/06/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53517a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por MÁGUINA APARECIDA PIRES em face de INDUSTEC COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME e de MUNICÍPIO DE QUATIS para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar à autora as seguintes verbas: - diferenças salariais entre o piso normativo da categoria para a função de recepcionista e o salário base recebido pela autora, observado o período de vigência do contrato de trabalho e dos instrumentos normativos supramencionados; - aviso prévio de três dias; - salários em atraso dos meses de fevereiro de 2024 a abril de 2024; - 1/12 avos de férias de 2024/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 3/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - vale alimentação em atraso dos meses de fevereiro de 2024 a abril de 2024 (R$861,00); - diferenças de FGTS, referentes a todo o período laborado pela autora, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS, com base no extrato atualizado da conta vinculada da reclamante a ser solicitado à CEF; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao último salário base (R$2.187,59); - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS; - indenização por dano moral em R$2.187,59(dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Ficam a reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 782,22 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação), calculadas sobre R$ 31.288,60, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 789, caput e 789-A, inciso IX).
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGUINA APARECIDA PIRES -
23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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23/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MAGUINA APARECIDA PIRES
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23/06/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 782,22
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23/06/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAGUINA APARECIDA PIRES
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23/06/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a MAGUINA APARECIDA PIRES
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28/05/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 14:15
Audiência una realizada (28/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/04/2025 22:22
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 08:55
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUATIS em 20/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAGUINA APARECIDA PIRES em 10/03/2025
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07/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME em 28/02/2025
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26/02/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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23/02/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2025 09:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INDUSTEC COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - ME
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21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUATIS
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21/02/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGUINA APARECIDA PIRES
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21/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 08:24
Audiência una designada (28/04/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/02/2025 16:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2025 09:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/01/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/12/2024 10:16
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101270-74.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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