TRT1 - 0113892-92.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2025 11:10
Transitado em julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FIEL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO PINHEIRO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARMELO PALMIERI PERRONE em 28/03/2025
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PERRONE em 28/03/2025
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24/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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17/03/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113892-92.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA LUCIA PERRONE, CARMELO PALMIERI PERRONE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARCELO PINHEIRO Tomar ciência do v. acórdão ID 9de016d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DO OBJETO.
Não mais subsistindo o interesse do impetrante em que seja revista a decisão impetrada, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Mandado de Segurança e DAR POR PREJUDICADA a sua análise de mérito, diante da perda superveniente do objeto do mandado de segurança, impondo-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, c/c artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.
Custas processuais de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado à causa, pelos impetrantes, ficando dispensados do recolhimento.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz Convocado - Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINHEIRO -
14/03/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) FIEL SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) MARCELO PINHEIRO
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PERRONE
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11/03/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/03/2025 14:13
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARMELO PALMIERI PERRONE em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA PERRONE em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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15/01/2025 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) CARMELO PALMIERI PERRONE
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18/12/2024 05:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA PERRONE
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18/12/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/12/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar a CARMELO PALMIERI PERRONE
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12/12/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar a ANA LUCIA PERRONE
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113892-92.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 02 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
11/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/12/2024 08:33
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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27/11/2024 18:46
Declarada a incompetência
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25/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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